Questões de Concurso
Comentadas sobre procedimento penal em direito processual penal
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I- Admite-se a arguição de suspeição de jurado após o julgamento pelo Conselho de Sentença, pois em relação à matéria não se opera a preclusão.
II- Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
III- Durante os debates, as partes não poderão fazer referências à pronúncia, e os jurados não poderão ter acesso à decisão, ainda que solicitem a consulta aos autos.
IV- Não cabe absolvição sumária pela inimputabilidade em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (artigo 26 do Código Penal), se essa não for a única tese defensiva.
V- Na sistemática atual, não mais será submetido aos jurados quesito referente à existência de circunstância atenuante.
Estão incorretos os itens:
I- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é da competência dos Juizados Especiais Criminais o processamento de delito cuja pena máxima em abstrato seja superior a dois anos, ainda que seja prevista pena alternativa de multa.
II- A complexidade da causa enseja o deslocamento da ação penal, originariamente de competência do Juizado Especial Criminal, para o Juízo Comum, caso em que será assegurada ao acusado a manutenção do procedimento sumaríssimo.
III- Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulada se tiver ocorrido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
IV- Contra a decisão de rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal cabe recurso em sentido estrito.
V- O Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível proposta de transação penal nos delitos que se apuram mediante ação penal privada.
Estão incorretos os itens:
A previsão contida no artigo 438 do CPP é
I - no processo comum, o juiz, depois de receber a denúncia, designa audiência de instrução devendo determinar a intimação, dentre outros, do ofendido.
il - a jurisprudência consolidada no STF não admite a suspensão condicional do processo em caso de crime continuado-
III - o Ministério Público pode desistir de suas testemunhas sem a anuência prévia da defesa.
IV - se o juiz, após a defesa preliminar, reconhecer a existência de doença mental do acusado, comprovada por sentença judicial de interdição, deverá absolver sumariamente o acusado, embora se trate de absolvição imprópria, tendo em vista a possibilidade de imposição de medida de segurança.
V - no procedimento comum, o ofendido, mesmo que não habilitado como assistente, poderá requerer a admissão de assistentes técnicos.
Pode-se a firmar que:
I - A Lei nº 11.343/06 prevê que o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto, sendo certo que ambos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial.
II - O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento.
III - Na audiência de instrução e julgamento do procedimento ordinário, o Código de Processo Penal prevê, como regra, o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos. Admitindo, excepcionalmente, a apresentação de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese em que o juiz considerar a complexidade do caso ou o número de acusados.
IV - O Código de Processo Penal estabelece a seguinte ordem a ser observada na audiência de instrução e julgamento nos procedimentos sumário e ordinário: tomada de declarações do ofendido, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como o reconhecimento de pessoas e coisas, acareações, esclarecimentos dos peritos, interrogando-se, em seguida, o acusado.
A esse respeito, pode-se concluir que: