Questões de Concurso
Sobre ofendido e assistente de acusação em direito processual penal
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A lei dispõe que o assistente de acusação será admitido durante o curso da ação penal pública, mas é omissa quanto à sua habilitação durante o inquérito policial.
Em conformidade com o que estabelece o CPP, do despacho que admitir ou não o assistente do MP jamais caberá recurso.
A intervenção do ofendido é admitida na ação penal pública ou privada, podendo ele habilitar-se como assistente de acusação desde o inquérito policial e, se for o caso, acompanhar a execução da pena.
seguem.
medidas cautelares e recursos, julgue os itens a seguir.
No Processo Penal:
I. O ofendido, bem como, seu representante legal, poderá intervir como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação pública;
II. O assistente poderá ser admitido em fase recursal;
III. O co-réu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público;
IV. O processo penal não prosseguirá quando o assistente do Ministério Público for intimado e deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, independentemente de força maior;
O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado, razão por que não se admite tal habilitação durante o inquérito policial, na execução penal nem em crime de ação privada.
O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta a acareação entre ele e o acusado.