Questões de Concurso
Sobre indiciamento em direito processual penal
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Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, embora fosse possível a instauração do inquérito mediante requisição do juiz, somente a autoridade policial poderia indiciar Marcos como o autor do delito.
I. Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
II. A localidade da expedição do documento apresentado impossibilite o órgão policial a obter informações junto a outros órgãos estaduais.
III. O documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.
IV. O indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
V. O documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação
Dentre essas hipóteses, será possível a identificação criminal naquelas referidas nos itens:
Mário será identificado criminalmente pelo processo datiloscópico, procedimento obrigatório e indispensável em caso de indiciamento.
I) Os Tribunais Superiores podem propor formalmente ao STF a criação de súmula vinculante de caráter penal, carecendo os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de tal legitimidade por lhes faltar atuação em âmbito nacional.
II) É possível admitir a colaboração do amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental, em processo de revisão ou cancelamento de súmula vinculante e em recursos extraordinários.
III) O indiciamento, nos termos da lei, é ato privativo do delegado de polícia, e deve ser sempre fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria, materialidade e suas circunstâncias.
IV) Nos termos da lei, é cabível agravo regimental da decisão do relator do recurso especial no STJ que sobresta o julgamento e remete os autos para julgamento de recurso extraordinário no STF considerado prejudicial àquele.
V) O arquivamento do inquérito policial, por despacho do juiz, faz coisa julgada material nos casos de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva e de atipicidade da conduta, sendo decisão rebus sic stantibus nos casos de arquivamento por incidência de causa de justificação.
Pode-se afirmar que:
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Considere que tenha sido encaminhado ao Ministério Público do DF um inquérito, realizado pela Polícia Civil do DF, no qual são apontadas evidências e provas da autoria e da materialidade de crime contra a ordem tributária do DF. No caso de o Ministério Público considerar que os elementos probatórios são insuficientes para o oferecimento da denúncia, ele poderá requisitar novas diligências investigatórias.