O ato da autoridade policial de imputação a alguém da prátic...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o inquérito policial, especificamente o ato formal praticado pela autoridade policial que imputa a alguém a autoria de um ilícito penal: o indiciamento.
Legislação aplicável:
O indiciamento é regulado pelo Código de Processo Penal, Art. 2º, §6º:
“O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”
Jurisprudência relevante:
O STF já esclareceu que o indiciamento só se justifica com indícios mínimos e base empírica idônea (STF, HC 81.305/SP).
Explicação do tema:
O indiciamento formaliza nos autos do inquérito policial a atribuição da autoria de um delito a alguém, sem, contudo, configurar uma condenação. É um ato administrativo exclusivo do delegado de polícia e, por isso, não pode ser confundido com atos privativos do Ministério Público ou do Juiz.
Exemplo prático:
Durante a investigação de um homicídio, o delegado de polícia verifica elementos suficientes que apontam João como possível autor. Em ato fundamentado, João é formalmente indiciado nos autos do inquérito policial.
Justificativa da alternativa correta (B – indiciamento):
É o termo técnico-jurídico exato para o ato de imputar formalmente a uma pessoa a autoria de um crime na fase pré-processual, conforme prevê expressamente a legislação e a doutrina (Nucci, Manual de Processo Penal e Execução Penal).
Análise das demais alternativas:
A) Libelo acusatório: termo histórico, não utilizado no atual processo penal brasileiro. Refere-se, no passado, ao documento de acusação no júri.
C) Delação: trata-se do ato de denunciar ou acusar outrem, normalmente praticado por terceiros, não pela autoridade policial.
D) Denúncia: é a peça acusatória formal do Ministério Público, que inaugura a ação penal, não o inquérito.
E) Queixa: é a peça inicial das ações penais privadas, também não faz parte do inquérito policial.
Dicas de prova: Atenção aos termos técnicos: “imputação formal” é ato do delegado (indiciamento); denúncia e queixa são atos do processo, não do inquérito.
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Comentários
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GAB B
A Lei 12.830/2013 trouxe, em seu art2°, parágrafo 6º, “
o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF - INFO 717: o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.
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Indiciado é o sujeito apontado pelo delegado, dentro de sua convicção legal, com base nos indícios colhidos na investigação, como autor do crime.
Denúncia = MP.
Indiciamento = Autoridade policial.
Gab: B
Indiciamento: Ato privativo do delegado, que deve indicar autoria e materialidade e circunstâncias do fato criminoso;
>> Segundo Renato Brasileiro: indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar a pessoa como provável autora ou participe de um delito.
>> A analise sobre a convergência dos elementos informativos da autoria e materialidade dá-se por ato técnico-jurídico;
>> Só acontece no inquérito, pois no processo temos réu/acusado;
>> Pode ocorrer se o individuo estiver foragido, em lugar incerto;
-Indiciamento- é ato de imputar a determinada pessoa a prática de um fato punível (crime ou contravenção) no inquérito policial, bastando para tanto que haja indícios razoáveis da autoria, e não certeza,
hoopp
GAB: B
O INDICIAMENTO, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, DAR-SE-À POR ATO FUNDAMENTADO, MEDIANTE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO FATO, QUE DEVERÁ INDICAR A AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS (ART. 2º, PARÁG. 6º/ LEI 12.830/2013).
Sobre o indiciamento em questões:
- O ato de indiciamento poderá ser requisitado ao delegado de polícia pelo membro do Ministério Público que realizou diretamente a apuração de infração penal e denunciou o seu autor, a fim de que conste nos registros policiais a investigação realizada pelo órgão acusador. ERRADO
- O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, aperfeiçoado em despacho técnico-jurídico fundamentado, que indicará as provas de materialidade e de autoria delitiva e as circunstâncias do fato delituoso. CERTA
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