Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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I. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. II. É ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. III. O elevado valor da causa é indicador econômico de transcendência em sede de recurso de revista, apenas, quando ultrapassa o valor de cem salários-mínimos. IV. O recurso de revista que não demonstrar transcendência pode ter seu seguimento denegado, apenas, por decisão do colegiado, cabendo agravo desta decisão para nova Turma do TRT competente. V. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou da lei ordinária.
É correto o que se afirma, apenas, em
No que concerne ao processo do trabalho, julgue o item.
A multa coercitiva que visa a compelir pagamento
espontâneo em cumprimento de sentença civil alcança
o processo do trabalho como ferramenta de maior
efetividade jurisdicional.
No que concerne ao processo do trabalho, julgue o item.
A chamada reforma trabalhista não afetou a
demonstração da hipossuficiência para fins de
gratuidade de justiça, que segue exigindo, no que diz
respeito a pessoas físicas, simples declaração, com
presunção relativa de veracidade.
No que concerne ao processo do trabalho, julgue o item.
A extinção de processo que tenha por objeto dissídio
coletivo, com a perda da eficácia de sentença normativa,
não prejudica a execução que tenha aquela decisão
como título.
No que concerne ao processo do trabalho, julgue o item.
A competência da Justiça do Trabalho alcança a
execução, de ofício, das contribuições previdenciárias
que constituam reflexo de condenação em verbas
trabalhistas.
A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais não possui natureza trabalhista, mas sim de poder de polícia, motivo por que não se insere no rol de competências da Justiça do Trabalho.
Os conselhos profissionais ostentam legitimidade ampla e irrestrita para a propositura de ação civil pública.