“Ação é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdic...

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Q1814007 Direito Processual do Trabalho
“Ação é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar dado conflito existente entre certas pessoas” (MARTINS, 2013, p. 235). Na ação (dissídio) devem conter elementos essenciais para que ela possa ser validamente aceita pela Justiça. Quanto aos elementos da ação trabalhista, assinale a alternativa que não condiz com eles:
Alternativas

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Tema central: A questão exige identificar quais são os elementos essenciais da ação trabalhista (ou dissídio individual) à luz da CLT, além de doutrina e jurisprudência.

Legislação aplicável:
CLT, Art. 840, §1º: "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante".
CPC, Art. 319: também trata dos elementos essenciais da petição inicial, aplicando-se subsidiariamente ao processo do trabalho.

Jurisprudência TST (Súmula 16): "A citação é ato processual de iniciativa do juízo, não constituindo elemento essencial da petição inicial."

Doutrina: Sergio Pinto Martins reforça que citação não é requisito da inicial, mas ato posterior realizado pelo juízo.

Exemplo prático: Imagine um trabalhador ingressando com reclamação trabalhista: ele precisa qualificar as partes (autor/réu), narrar os fatos relevantes (motivos fáticos/jurídicos), formular pedido claro (pretensão de direito), atribuir valor, e assinar. Não cabe ao trabalhador promover a citação do réu ao ingressar com a ação—isso é atribuição do juízo.

Comentário e justificativa da alternativa correta (B):
B) Citação da parte adversa.
A citação é ato de iniciativa do juízo após o recebimento da petição inicial, e não elemento obrigatório da ação. Segundo a Súmula 16 do TST e a CLT, a ausência de citação na petição inicial não impede o prosseguimento do feito. Por isso, esta alternativa NÃO condiz com os elementos essenciais da ação trabalhista—é o gabarito da questão.

Análise das demais alternativas:

A) Autor e réu. Correta. São as partes figurinhas essenciais da relação processual.
C) Motivos fáticos e jurídicos. Correta. Devem ser expostos no início do processo (§1º, art. 840, CLT).
D) Solicitação para que o Estado dirima o conflito de interesses. Correta. A petição busca a prestação jurisdicional.
E) Atribuição de um bem jurídico ao postulante. Correta. É o pedido — elemento indispensável.

Pegadinha: Frequentemente, confunde-se requisitos da petição inicial com atos posteriores do juízo. Atenção ao conceito: citação é sempre posterior!

Resumo final: Elementos essenciais da ação trabalhista estão no art. 840 da CLT e NÃO incluem a citação, a qual é providência do juízo. Fique atento a detalhes textuais das alternativas!

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Comentários

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Gabarito alternativa B

Entendi que a redação da alternativa E também a deixou errada.

Pela minha percepção a atribuição de um bem jurídico deve ser feita PELO e não AO postulante.

Raciocinei que a citação da parte adversa ensejará a formação da relação processual, razão pela qual não estaria diretamente relacionada ao conceito de ação.

gabarito: B

A citação é feita automaticamente pela Secretaria da Vara do Trabalho, não havendo necessidade de o autor (reclamante) juntar aos autos do processo, sendo assim, é facultativo.

Vendo posteriormente, concordei com a argumentação do(a) colega Tempestade AE no sentido de que a citação é pressuposto de validade do processo, não de existência, de modo que não está umbilicalmente ligado com o direito abstrato de ação. Todavia, o meu raciocínio inaugural, o qual ainda não encontrei a incorreção e gostaria muito que algum dos colegas esclareça o meu erro (ou eventual erro da banca) foi no sentido de marcar a assertiva "D", tendo em vista a existência do procedimento de jurisdição voluntária, notadamente, no âmbito trabalhista, a ação de homologação de acordo, no qual não há um conflito de interesses, atuando o Estado-juiz única e exclusivamente no sentido de homologar a autocomposição das partes e zelar pela regularidade da avença.

Interpretei dessa forma.

Autor e réu = partes;

Motivos fáticos e jurídicos = causa de pedir;

Solicitação para que o Estado dirima o conflito de interesses = pedido imediato;

Atribuição de um bem jurídico ao postulante = pedido mediato.

Obs: demorei mil anos p escrever esse comentário com os bugs do QC.

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