“Ação é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdic...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige identificar quais são os elementos essenciais da ação trabalhista (ou dissídio individual) à luz da CLT, além de doutrina e jurisprudência.
Legislação aplicável:
CLT, Art. 840, §1º: "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante".
CPC, Art. 319: também trata dos elementos essenciais da petição inicial, aplicando-se subsidiariamente ao processo do trabalho.
Jurisprudência TST (Súmula 16): "A citação é ato processual de iniciativa do juízo, não constituindo elemento essencial da petição inicial."
Doutrina: Sergio Pinto Martins reforça que citação não é requisito da inicial, mas ato posterior realizado pelo juízo.
Exemplo prático: Imagine um trabalhador ingressando com reclamação trabalhista: ele precisa qualificar as partes (autor/réu), narrar os fatos relevantes (motivos fáticos/jurídicos), formular pedido claro (pretensão de direito), atribuir valor, e assinar. Não cabe ao trabalhador promover a citação do réu ao ingressar com a ação—isso é atribuição do juízo.
Comentário e justificativa da alternativa correta (B):
B) Citação da parte adversa.
A citação é ato de iniciativa do juízo após o recebimento da petição inicial, e não elemento obrigatório da ação. Segundo a Súmula 16 do TST e a CLT, a ausência de citação na petição inicial não impede o prosseguimento do feito. Por isso, esta alternativa NÃO condiz com os elementos essenciais da ação trabalhista—é o gabarito da questão.
Análise das demais alternativas:
A) Autor e réu. Correta. São as partes figurinhas essenciais da relação processual.
C) Motivos fáticos e jurídicos. Correta. Devem ser expostos no início do processo (§1º, art. 840, CLT).
D) Solicitação para que o Estado dirima o conflito de interesses. Correta. A petição busca a prestação jurisdicional.
E) Atribuição de um bem jurídico ao postulante. Correta. É o pedido — elemento indispensável.
Pegadinha: Frequentemente, confunde-se requisitos da petição inicial com atos posteriores do juízo. Atenção ao conceito: citação é sempre posterior!
Resumo final: Elementos essenciais da ação trabalhista estão no art. 840 da CLT e NÃO incluem a citação, a qual é providência do juízo. Fique atento a detalhes textuais das alternativas!
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Comentários
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Gabarito alternativa B
Entendi que a redação da alternativa E também a deixou errada.
Pela minha percepção a atribuição de um bem jurídico deve ser feita PELO e não AO postulante.
Raciocinei que a citação da parte adversa ensejará a formação da relação processual, razão pela qual não estaria diretamente relacionada ao conceito de ação.
gabarito: B
A citação é feita automaticamente pela Secretaria da Vara do Trabalho, não havendo necessidade de o autor (reclamante) juntar aos autos do processo, sendo assim, é facultativo.
Vendo posteriormente, concordei com a argumentação do(a) colega Tempestade AE no sentido de que a citação é pressuposto de validade do processo, não de existência, de modo que não está umbilicalmente ligado com o direito abstrato de ação. Todavia, o meu raciocínio inaugural, o qual ainda não encontrei a incorreção e gostaria muito que algum dos colegas esclareça o meu erro (ou eventual erro da banca) foi no sentido de marcar a assertiva "D", tendo em vista a existência do procedimento de jurisdição voluntária, notadamente, no âmbito trabalhista, a ação de homologação de acordo, no qual não há um conflito de interesses, atuando o Estado-juiz única e exclusivamente no sentido de homologar a autocomposição das partes e zelar pela regularidade da avença.
Interpretei dessa forma.
Autor e réu = partes;
Motivos fáticos e jurídicos = causa de pedir;
Solicitação para que o Estado dirima o conflito de interesses = pedido imediato;
Atribuição de um bem jurídico ao postulante = pedido mediato.
Obs: demorei mil anos p escrever esse comentário com os bugs do QC.
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