Questões de Concurso
Comentadas sobre recurso extraordinário em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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No caso concreto, é cabível, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível, o manejo de:
Mesmo em sede de Juizado Especial Cível, em que não cabe recurso
ordinário ou especial ao Superior Tribunal de Justiça, é cabível,
todavia, a interposição de reclamação ao STJ, para preservar a
competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a
observância de julgamento proferido em incidente de assunção de
competência, desde que haja esgotado a instância ordinária. Julgando
procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de
seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua
competência.
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e
concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não
seja litisconsorte passiva necessária, assistente e nem opoente.
Entre a data de interposição de recurso extraordinário ou especial e a publicação da decisão de sua admissão, o pedido de efeito suspensivo deverá ser requerido diretamente ao presidente ou ao vice‐presidente do tribunal de justiça ou do Tribunal Regional Federal.
Suponha‐se que tenha havido interposição de recurso extraordinário em face de determinado acórdão, sendo que a questão levantada nesse recurso foi reconhecida para fins de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, mesmo antes de ser pautado o julgamento, a parte recorrente não poderá desistir do recurso extraordinário, diante da prevalência do interesse público no julgamento da repercussão geral.
Com relação às provas e aos recursos no processo civil, julgue o item.
Cabem embargos de divergência em recurso
extraordinário ou especial, mesmo em relação à própria
turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua
composição tenha sofrido alteração em mais da metade
dos seus membros.