Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I Fazem coisa julgada os motivos para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
II Faz coisa julgada a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
III A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
IV A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Estão certos apenas os itens
I. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
II. A decisão proferida por juízo incompetente perderá seu efeito, ainda que não tenha sido proferida outra decisão por juízo competente.
I. A decisão judicial deve ser interpretada a partir do livre convencimento do juiz e em conformidade com o princípio da colaboração das partes.
I. No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.
I. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
II. Ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, a não ser que tenha disposições em contrário advindas de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no País.
( ) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
( ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
( ) A norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso com base na lide e no tempo da norma retroagida.
I. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-seá, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
II. No curso da audiência, poderá o juiz, somente se houver requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
III. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, exceto para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IV. As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se ineficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Está(ão) CORRETO(S):
I. O juiz, de plano, indeferirá a petição inicial que não preencher os requisitos legais ou que apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
II. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
III. O autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório, mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
IV. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com, pelo menos, 20 dias de antecedência.
Estão CORRETOS:
( ) Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.
( ) Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de três dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
( ) Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
( ) Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
I. Na hipótese de morte do procurador do autor, caso não haja nomeação de outro advogado no prazo legal, o juiz suspenderá o processo pelo prazo máximo de 120 dias e promoverá, de ofício, nova intimação da parte para constituir mandatário em 15 dias. Outorgado mandato a outro causídico, cessará a suspensão.
II. Constitui causa de suspensão do processo a discussão em juízo sobre questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo.
III. O juiz, cuja suspeição foi alegada, deverá se abster da prática de atos processuais, salvo aqueles urgentes, com a finalidade de evitar dano irreparável.
IV. O Código de Processo Civil prevê a hipótese de suspensão do processo em caso de parto ou concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo for a única patrona da causa. A suspensão, nesses casos, vigorará pelo período de sessenta dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção.
V. Suspende-se o processo, pelo período de 10 dias, quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
Está(ão) CORRETO(S):