Segundo o Código de Processo Civil, marcar C para as afirma...

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Q1875579 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo o Código de Processo Civil, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
( ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

( ) A norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso com base na lide e no tempo da norma retroagida. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) estabelece: “Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”; “Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”; “Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.” Aplicadas às afirmativas, essas regras conduzem à sequência C - C - E, correspondente à alternativa D.

Tema central: Aplicação das normas processuais
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao classificar a primeira afirmativa como falsa. O art. 10 do CPC exige oportunidade de manifestação sobre o fundamento da decisão mesmo quando se trata de matéria que o juiz deve decidir de ofício.
B
Errada
Erra na primeira e na terceira classificações. A primeira é verdadeira pela exigência de manifestação prevista no art. 10, inclusive sobre matéria decidida de ofício. A terceira é falsa porque o art. 14 proíbe a retroatividade da norma processual; sua aplicação imediata aos processos em curso não afasta a preservação dos atos praticados e das situações jurídicas consolidadas.
C
Errada
Erra ao classificar a segunda afirmativa como falsa. O art. 20 do CPC admite expressamente a ação meramente declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito; essa violação não impede, por si só, a utilização dessa ação.
D
Certa
A alternativa D corresponde às três regras legais. A primeira afirmativa é certa porque o art. 10 exige oportunidade de manifestação sobre o fundamento decisório inclusive quando a matéria deve ser decidida de ofício; a expressão “mesmo que” preserva o sentido legal de “ainda que”. A segunda é certa porque o art. 20 admite expressamente a ação meramente declaratória após a violação do direito. A terceira é errada porque o art. 14 determina aplicação imediata, mas proíbe retroatividade e preserva os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a norma revogada.
Pegadinha da questão
A banca explora três confusões: decidir de ofício não dispensa a oportunidade de manifestação; a violação do direito não impede, por si só, a ação meramente declaratória; e aplicação imediata da norma processual não significa retroatividade.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar matéria decidida de ofício, verifique se foi assegurada às partes oportunidade de manifestação sobre o fundamento decisório, conforme o art. 10.
  • Não considere a violação já ocorrida um impedimento, por si só, à ação meramente declaratória: o art. 20 admite essa hipótese.
  • Distinga aplicação imediata de retroatividade: o art. 14 determina a primeira, veda a segunda e preserva atos praticados e situações jurídicas consolidadas sob a norma revogada.

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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

( C ) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Certo. Aplicação do art. 10, CPC: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

( C ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Certo. Aplicação do art. 20, CPC: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

( E ) A norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso com base na lide e no tempo da norma retroagida.

Errado. A norma processual não retroagirá e serão respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Inteligência do art. 14, CPC: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Portanto, a sequência é C - C - E.

Gabarito: D

GABARITO: D

(C) - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

(C) - Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

(E) - Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

GAB: D

(C) Art. 10, CPC/15. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

(C) Art. 20, CPC/15. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

(E) Art. 14, CPC/15. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 

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