Segundo o Código de Processo Civil, marcar C para as afirma...
( ) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
( ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
( ) A norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso com base na lide e no tempo da norma retroagida.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) estabelece: “Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”; “Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”; “Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.” Aplicadas às afirmativas, essas regras conduzem à sequência C - C - E, correspondente à alternativa D.
- Ao identificar matéria decidida de ofício, verifique se foi assegurada às partes oportunidade de manifestação sobre o fundamento decisório, conforme o art. 10.
- Não considere a violação já ocorrida um impedimento, por si só, à ação meramente declaratória: o art. 20 admite essa hipótese.
- Distinga aplicação imediata de retroatividade: o art. 14 determina a primeira, veda a segunda e preserva atos praticados e situações jurídicas consolidadas sob a norma revogada.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( C ) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Certo. Aplicação do art. 10, CPC: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
( C ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Certo. Aplicação do art. 20, CPC: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
( E ) A norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso com base na lide e no tempo da norma retroagida.
Errado. A norma processual não retroagirá e serão respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Inteligência do art. 14, CPC: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Portanto, a sequência é C - C - E.
Gabarito: D
GABARITO: D
(C) - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
(C) - Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
(E) - Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
GAB: D
(C) Art. 10, CPC/15. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
(C) Art. 20, CPC/15. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
(E) Art. 14, CPC/15. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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