Segundo o Código de Processo Civil, marcar C para as afirma...
( ) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
( ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
( ) A norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso com base na lide e no tempo da norma retroagida.
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Gabarito: D — C - C - E
Interpretação e fundamentação:
O tema central é a aplicação das normas processuais no CPC/2015, abordando contraditório (art. 10), admissibilidade da ação declaratória (art. 19) e aplicação temporal da norma processual (art. 14).
Comentário das assertivas:
(1ª) Certo: O juiz não pode decidir com base em fundamento sem dar oportunidade de manifestação às partes, mesmo em matérias que possa decidir de ofício. Previsto no art. 10 do CPC:
“O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”
Jurisprudência do STJ (REsp 1.102.431/RS) confirma esse entendimento.
(2ª) Certo: A ação declaratória é admissível mesmo após a violação do direito, como dispõe o art. 19 do CPC:
“É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”
Doutrina de Dinamarco reafirma que a finalidade é garantir segurança jurídica quanto à existência de relação jurídica, mesmo após lesão.
(3ª) Errado: O enunciado traz uma pegadinha ao dizer que a norma processual retroagirá. Na verdade, o art. 14 do CPC prevê aplicação imediata, sem retroagir, respeitados atos já praticados e situações consolidadas:
“A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
STJ reforça: a regra é a irretroatividade (REsp 1.102.431/RS).
Exemplo prático: Um processo iniciado sob o CPC antigo terá as novas regras aplicadas ao que ainda não ocorreu, mas sem alterar atos válidos anteriores.
Alternativas incorretas:
Todas as combinações distintas da letra D erram a aplicação direta da lei. Atenção ao termo “retroagirá” (terceira assertiva) — palavra-chave para identificar erro conceitual.
Dica: Ao lidar com questões envolvendo aplicação de normas processuais no tempo, sempre busque termos como “imediata”, “retroação” e “respeito aos atos praticados” e confronte com o texto literal do art. 14 do CPC.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( C ) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Certo. Aplicação do art. 10, CPC: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
( C ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Certo. Aplicação do art. 20, CPC: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
( E ) A norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso com base na lide e no tempo da norma retroagida.
Errado. A norma processual não retroagirá e serão respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Inteligência do art. 14, CPC: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Portanto, a sequência é C - C - E.
Gabarito: D
GABARITO: D
(C) - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
(C) - Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
(E) - Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
GAB: D
(C) Art. 10, CPC/15. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
(C) Art. 20, CPC/15. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
(E) Art. 14, CPC/15. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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