Com base no Código de Processo Civil, sobre competência, an...
I. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
II. A decisão proferida por juízo incompetente perderá seu efeito, ainda que não tenha sido proferida outra decisão por juízo competente.
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Tema central: A questão aborda o procedimento para alegação e os efeitos da incompetência no processo civil, aspectos fundamentais para o exercício da advocacia pública e conhecimento imprescindível a um Procurador Municipal.
Legislação aplicável:
Código de Processo Civil, Art. 64:
“A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.”
§4º: “Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”
I. Correto. A regra do art. 64, caput, exige que a incompetência (absoluta ou relativa) seja levantada em preliminar de contestação. Caso o réu não alegue incompetência relativa nesse momento, ela se prorroga (art. 65).
II. Incorreto. O item erra porque a decisão proferida por juízo incompetente não perde seu efeito automaticamente. Conforme art. 64, §4º, tal decisão conserva seus efeitos até que o juízo competente decida em sentido contrário. Ou seja, busca-se evitar a nulidade retroativa dos atos processuais, garantindo estabilidade processual.
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 33, esclarece que a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício, reforçando a necessidade de invocação pela parte.
Doutrina: Fredie Didier Jr. alerta que a sistemática busca uma efetividade processual, e que a incompetência deve ser alegada tempestivamente para não prejudicar o andamento nem surpreender as partes após o processo avançar.
Exemplo prático: Suponha que um juiz, por engano, julgue ação sobre IPTU que deveria ser julgada por juízo de uma comarca vizinha (competência territorial). Se a parte não alegar, os atos são válidos. Se for acolhida a incompetência, as decisões tomadas continuam válidas até revisão pelo novo juízo.
Alternativa correta: B) Somente o item I está correto.
Análise das alternativas:
A) Incorreta: O item II está errado pelo fundamento acima.
C) Incorreta: O item II não está certo.
D) Incorreta: O item I está correto.
Pegadinhas comuns: Atenção ao uso de termos como “perderá seu efeito automaticamente”; a lei faz ressalva à conservação dos efeitos até decisão diversa.
Resumo: A compreensão das diferenças processuais entre incompetência absoluta e relativa, e os efeitos dos atos praticados por juízo incompetente, é essencial. Sempre leia atentamente os comandos da lei e evite respostas precipitadas por analogia!
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
(...)
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à competência. Vejamos:
I. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Correto. Inteligência do art. 64, caput, CPC: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
II. A decisão proferida por juízo incompetente perderá seu efeito, ainda que não tenha sido proferida outra decisão por juízo competente.
Errado. Via de regra, os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente serão conservados, salvo decisão judicial em sentido contrário. Aplicação do art. 64, § 4º, CPC: Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Portanto, o item I está correto e o II errado.
Gabarito: B
art 64 § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
Questão passível de anulação?! Pois o CPC diz que a incompetência pode ser levantada em qualquer momento do processo, assim como em qualquer jurisdição.
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