Questões de Concurso
Sobre intervenção de terceiro em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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O novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – disciplinou de forma expressa o instituto da desconsideração de personalidade jurídica. Nesse contexto, analise as assertivas abaixo e assinale V para a verdadeira e F para a falsa:
( ) O incidente de desconsideração é cabível no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, exceto nas fases do processo de conhecimento.
( ) A instauração do incidente é dispensada caso a desconsideração da personalidade jurídica seja requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
( ) Os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica encontram-se previstos em legislação específica, em especial no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
( ) Cabe agravo de instrumento da decisão interlocutória que decide o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
As afirmativas são, respectivamente, de cima para baixo:
João adquiriu de Pedro um imóvel e nele reside com sua família. Em determinado dia e hora, um oficial de justiça comparece na residência de João e promove a citação dele em ação reivindicatória promovida por Manuel, que se diz proprietário do imóvel, tendo adquirido o mesmo de Maria, conforme documentos acostados. Observadas as hipóteses de intervenção de terceiros, quais as opções possíveis, ainda que independentes entre si?
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação ao questionamento acima.
( ) João promover a denunciação da lide a Pedro.
( ) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente.
( ) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial.
( ) Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, denunciar a lide à Maria.
( ) João promover o chamamento ao processo de Pedro.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à intervenção de terceiros.
( ) Feita a denunciação da lide pelo réu, o julgamento de improcedência dos pedidos na demanda principal importará a impossibilidade de exame do pedido formulado pelo denunciante.
( ) O chamamento ao processo é possível em processo de execução.
( ) A regra da impossibilidade de o assistente discutir a justiça da decisão após o trânsito em julgado da sentença se aplica à assistência simples.
( ) A denunciação da lide será sempre obrigatória para que o denunciante possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
( ) Na assistência simples, caso a parte principal reconheça a procedência do pedido, o assistente poderá se opor e requerer o prosseguimento da demanda a sua conta e risco.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Em um processo judicial, o autor pleiteou a um dos devedores o pagamento da dívida comum. Em resposta, o réu requereu ao juiz que este determinasse a citação dos demais devedores para integrarem a lide.
Nessa situação hipotética, o réu requereu
Nessa situação hipotética, a modalidade de intervenção de terceiros que Lucas deve requerer é
Julgue o item seguinte, a respeito da intervenção de terceiros e do processo de execução.
Deverá ser decidido pelo relator do processo o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, modalidade
de intervenção de terceiros cabível em todas as fases do
processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na
execução, quando for instaurado originariamente no tribunal.
No tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considere os enunciados seguintes:
I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
II. A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
III. Concluída a instauração no incidente instaurado, será ele resolvido por meio de sentença.
IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Está correto o que se afirma APENAS em
Situação hipotética: Emílio, ao ser nomeado para o cargo de Oficial de Justiça em Santa Catarina, decide mudar-se com a família para o Estado. Ao chegar, conhece o senhor Antônio, engenheiro aposentado, que mora sozinho em um apartamento ao lado do seu. Ao observar que o veículo do vizinho, em bom estado, não era utilizado, lhe faz uma proposta de locação, com pagamento mensal de R$1.000,00 (mil reais), além de responsabilizar-se pelas revisões e eventuais despesas que fossem necessárias, o que é aceito e formalizado através de contrato de locação. Ao sair do Fórum, Emílio reencontra Roberto, seu amigo de infância, que acabara de chegar em Santa Catarina e fica sensibilizado ao saber que o conterrâneo estava desempregado, então propõe que Roberto utilize o veículo locado durante o dia para o transporte de passageiros, uma vez que o bem fica estacionado durante seu horário de expediente, estabelecendo com este uma sublocação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Passados alguns meses, Emílio deixa de cumprir o acordado com o senhor Antônio, causando embaraços para devolver-lhe o automóvel. Após inúmeras tentativas de resolver a questão amigavelmente, o idoso decide propor ação cabível em face de Emílio. Roberto, que estava pagando a sublocação corretamente, ao saber do risco de voltar a passar dificuldades com sua família, ingressa no processo como assistente de Roberto.
A respeito do tema Intervenção de Terceiros no código de processo civil e considerando a situação hipotética narrada, pode-se afirmar:
A chamada disregard doctrine - capitaneada pela construção jurisprudencial do direito anglo-saxão e sistematizada na Alemanha pelo Prof. Rolf Serick - surge, ao contrário do que possa parecer, não para desvalorizar a pessoa jurídica, mas antes buscando preservar o importante instituto, coibindo seu desvirtuamento.
A doutrina brasileira acolheu a disregard of legal entity no final de 1960, na ocasião de conferência proferida pelo professor Rubens Requião, que passa a defender a sua aplicação pelos juízes, independentemente de previsão legal. Não tardou e logo o instituto estava previsto em diversos diplomas legais pátrios. Acerca desta previsão legal e da atuação do Poder Judiciário brasileiro é possível constatar equívoco naquilo que se afirma em: