Questões de Concurso
Sobre intervenção de terceiro em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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O juiz de Direito da 29ª Vara Empresarial de determinada cidade encontra-se com um caso que possui grande repercussão social. Em razão disso, uma entidade especializada no tema que será apreciado peticiona nos autos, em junho de 2017, requerendo a sua intervenção no feito como amicus curiae.
Diante do que dispõe o CPC, é correto afirmar que:
Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.
O novo Código de Processo Civil (CPC) prevê a
denunciação da lide pelo réu, mas não pelo autor. Feita
a denunciação pelo réu, forma-se litisconsórcio entre
denunciante e denunciado.
Julgue o próximo item, a respeito de litisconsórcio, intervenção de terceiros e procedimentos especiais previstos no CPC e na legislação extravagante.
Situação hipotética: Em ação indenizatória, o réu denunciou
à lide terceiro que estava obrigado, por contrato, a ressarci-lo
de forma regressiva. Assertiva: Nessa situação, em caso de
procedência das demandas originária e regressiva, o autor da
ação originária pode requerer o cumprimento da sentença
também contra o denunciado, observadas possíveis limitações
da condenação deste último.
Sobre a competência, o procedimento comum e a intervenção de terceiros, considere:
I. A reconvenção admite ampliação subjetiva, ou seja, o ingresso de terceiro. Porém, o Código de Processo Civil veda a formação de litisconsórcio ativo, admitindo-o somente em relação ao polo passivo da demanda reconvencional.
II. Em demanda de saúde, por se tratar de obrigação solidária, segundo jurisprudência do STF, é admitido o chamamento ao processo de ente federativo para formar litisconsórcio passivo visando ao exercício do direito de regresso.
III. A intervenção de amicus curiae é admitida em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, de tema específico ou que tenha repercussão social, e exige representação adequada, a qual não pressupõe concordância unânime daqueles a quem representa.
IV. As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública serão intimadas pela via judicial, não podendo exceder ao número de dez, e, dentro deste número, somente é admitido, no máximo, três para a prova de cada fato, podendo o juiz limitar este quantitativo em virtude da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
V. Segundo o STJ, mesmo que extinta a medida protetiva de urgência em virtude de homologação de acordo entre as partes, é de competência da Vara Especializada de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher julgar ação de divórcio fundada na mesma situação de agressividade vivenciada pela vítima e que fora distribuída por dependência à medida extinta.
De acordo com a orientação jurisprudencial e doutrinária, está correto o que se afirma APENAS em