Questões de Concurso
Sobre formação do processo e petição inicial em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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A autora atribuiu o valor de mil reais à causa.
A inicial não indicou a opção ou não quanto à realização de audiência de conciliação ou mediação, bem como não foi instruída com documentos que comprovassem os danos sofridos pela demandante.
O juiz indeferiu de plano a petição inicial por inépcia, extinguindo o processo sem resolução do mérito, alegando que o valor da causa era incorreto à luz do proveito econômico, o pedido foi formulado de maneira genérica e em razão da ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda.
À luz do CPC e da jurisprudência consolidada, assinale a alternativa correta.
Miriam, advogando em causa própria, propõe ação de indenização por danos materiais contra Marcelo, que colidiu com o seu carro. Na petição inicial, ela indicou o juízo, os dados pessoais de Marcelo, fato e fundamento jurídico do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa e as provas que pretende produzir. No entanto, Miriam esqueceu-se de declarar na petição inicial o seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Considerando as circunstâncias, assinale a alternativa CORRETA:
Considerando o caso hipotético apresentado, assinale a alternativa correta.
I. O pedido será julgado liminarmente improcedente se contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre matéria infraconstitucional.
II. A apelação interposta contra sentença de improcedência liminar possui efeito regressivo.
III. Caso o autor não disponha de todos os dados para qualificar o réu, mas seja possível sua citação, a petição inicial deve ser recebida.
IV. Apresentada apelação contra sentença de improcedência liminar, o réu será sempre citado para contestar, em nome da economia processual.
Quais estão corretas?
À luz do direito processual civil, julgue o item seguinte.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, sendo facultado ao juiz, no prazo de 15 dias, retratar‑se.
I. O processo pode ser suspenso por convenção das partes.
II. A extinção do processo ocorre, conforme o caso, por decisão interlocutória ou sentença.
III. A ação será suspensa em razão do parto quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; essa prerrogativa não se aplica nos casos de concessão de adoção.
IV. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz efeitos quanto ao réu depois de sua citação válida.
Estão corretas as afirmativas:
Inconformado, o patrono da exequente interpôs o recurso cabível, tendo como principal fundamento a negativa de acesso à jurisdição, pois, segundo ele, o juiz deveria ter oportunizado a correção da inicial.
Assinale a opção que apresenta a conduta correta a ser adotada pelo juiz diante da apresentação de petição inicial com vícios formais e documentais.
Acerca da prescrição, responsabilidade civil, poder familiar e perdas e danos, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STJ.
A pessoa que, em razão de erro médico, sofrer sequelas permanentes à sua saúde tem o direito à indenização pelas despesas do tratamento, desde que devidamente comprovadas, não se admitindo a reparação quando o pedido for genérico, mesmo quando a extensão do dano e a continuidade do tratamento não permitirem a imediata quantificação do valor da condenação.
I. A petição inicial deve conter o valor da causa, mesmo com pedido genérico.
II. A cumulação de pedidos é permitida se forem compatíveis e do mesmo procedimento.
III. O pedido deve ser certo e determinado, salvo exceções legais.
IV. É possível pedido alternativo quando o devedor puder cumprir uma ou outra prestação.
Está correto o que se afirma em
Em sua petição inicial, o autor, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, requereu a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata determinação para que o réu custeasse as despesas relativas ao tratamento médico-hospitalar das graves lesões corporais que sofrera.
Apreciando a petição inicial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e a despeito da robustez da prova documental que a instruíra, indeferiu a tutela provisória requerida pela parte autora.
Providenciada a abertura de vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para fins de ciência do feito, interpôs ele recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão que havia indeferido o pleito de tutela provisória formulado pelo demandante.
Julgando o recurso ministerial, o órgão ad quem dele conheceu e lhe deu provimento, para o fim de deferir a tutela provisória vindicada na peça exordial.
Não obstante, Tício, a quem o Juiz deferira o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido em sua contestação, apesar de regularmente intimado, optou por adotar uma postura recalcitrante quanto ao cumprimento do comando judicial, além de criar embaraços à sua efetivação prática. Daí por que o Juiz aplicou, em seu desfavor, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da fluência das astreintes anteriormente cominadas pelo órgão de segunda instância, até que a obrigação fosse cumprida.
Concluída a fase da instrução probatória, e vindo aos autos a manifestação conclusiva da Promotoria de Justiça, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual, em confirmação à tutela provisória antes deferida, julgava procedente, em sua integralidade, o pleito autoral.
Tício interpôs, na sequência, recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, a fim de que a pretensão indenizatória do autor fosse rejeitada. Alternativamente, requereu a redução dos valores fixados na sentença.
Confirmada, pelo órgão ad quem, a sentença de piso, e advindo o seu trânsito em julgado, foi instaurado, a requerimento do autor, a fase de cumprimento de sentença, a que se seguiu o oferecimento da respectiva impugnação, pela parte ré.
Depois de apresentado o pronunciamento ministerial conclusivo, o Magistrado proferiu decisão por meio da qual acolhia em parte a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo réu.
Entendeu o Juiz que assistia razão a Tício em um ponto suscitado em sua peça impugnativa, a saber, o reconhecimento do seu direito à isenção do pagamento da multa acumulada a título de astreintes, haja vista o benefício da gratuidade que lhe havia sido concedido.
Ambas as partes da demanda se resignaram com os termos dessa decisão.
Nesse cenário, é correto afirmar que