Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia para Concurso
Foram encontradas 70 questões
Q2328447
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o cumprimento de sentença, é correto afirmar que:
Ano: 2023
Banca:
IGEDUC
Órgão:
Prefeitura de Pombos - PE
Prova:
IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Pombos - PE - Analista Jurídico |
Q2314159
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O cumprimento da sentença é um procedimento
exclusivo para as decisões que reconhecem obrigações
de pagar quantia certa, não se aplicando a outras
espécies de provimentos judiciais.
Q2312098
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Caio propôs ação de cobrança em face de Tício, pleiteando a
condenação deste a lhe pagar obrigação derivada de contrato por
ambos celebrado.
Regularmente citado, Tício apresentou contestação, alegando já ter pago a dívida e pugnando, assim, pela improcedência do pedido.
Analisando as provas constantes dos autos, o juiz da causa julgou procedente o pedido, em sentença que foi alvo de recurso de apelação interposto por Tício. Não obstante, ao julgar o apelo, o órgão ad quem negou-lhe provimento em acórdão que logo depois transitou em julgado.
Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, Tício foi intimado a pagar a obrigação, tendo, no prazo legal, ofertado impugnação à pretensão executiva de Caio.
Como fundamentos de sua impugnação ao cumprimento de sentença, Tício sustentou a prescrição do direito de crédito do autor, matéria que, embora não tivesse arguido na contestação, não estaria sujeita, segundo alegou, à preclusão, até porque cognoscível ex officio pelo órgão judicial.
Além disso, aludiu o devedor ao excesso de execução, embora sem ter indicado o valor que entendia correto, tampouco havendo feito tal indicação depois de o juiz lhe ter concedido nova oportunidade para tanto.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
Regularmente citado, Tício apresentou contestação, alegando já ter pago a dívida e pugnando, assim, pela improcedência do pedido.
Analisando as provas constantes dos autos, o juiz da causa julgou procedente o pedido, em sentença que foi alvo de recurso de apelação interposto por Tício. Não obstante, ao julgar o apelo, o órgão ad quem negou-lhe provimento em acórdão que logo depois transitou em julgado.
Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, Tício foi intimado a pagar a obrigação, tendo, no prazo legal, ofertado impugnação à pretensão executiva de Caio.
Como fundamentos de sua impugnação ao cumprimento de sentença, Tício sustentou a prescrição do direito de crédito do autor, matéria que, embora não tivesse arguido na contestação, não estaria sujeita, segundo alegou, à preclusão, até porque cognoscível ex officio pelo órgão judicial.
Além disso, aludiu o devedor ao excesso de execução, embora sem ter indicado o valor que entendia correto, tampouco havendo feito tal indicação depois de o juiz lhe ter concedido nova oportunidade para tanto.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-SE
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-SE - Procurador do Estado |
Q2304598
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Conforme regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), no
cumprimento de sentença para recebimento de honorários de
sucumbência fixados por quantia certa em decisão prolatada na
fase processual de conhecimento, os juros moratórios
Q2110687
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Maria ingressou com ação de conhecimento em face da
concessionária de energia elétrica visando ao reconhecimento da inexigibilidade da “conta de luz” do mês de abril
de 2022 no valor de R$ 1.500,00. O juiz julgou improcedente o pedido, reconhecendo a exigibilidade do valor
cobrado pela concessionária. A sentença transitou em
julgado. A concessionária pretende executar a sentença,
afirmando ter título executivo judicial. Sobre os títulos
executivos judiciais, indique a afirmativa correta.