Em ação de conhecimento, foi proferida sentença condenando o...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPC, art. 523, caput e § 1º: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." No caso narrado, o devedor foi intimado e não pagou voluntariamente no prazo legal, incidindo exatamente essa consequência, o que confirma a alternativa B.
- No cumprimento de sentença por quantia certa, memorize o bloco do art. 523: pagamento em 15 dias; sem pagamento, multa de 10% e honorários de 10%.
- Não confunda apresentação de impugnação com efeito suspensivo: a impugnação cabe, mas não suspende automaticamente o cumprimento de sentença.
- A impugnação pode ser apresentada independentemente de penhora ou nova intimação, após o transcurso do prazo do art. 523.
- Se a alternativa disser que a impugnação impede atos constritivos ou expropriatórios, a regra legal é a contrária, salvo concessão judicial de efeito suspensivo nos termos do art. 525, § 6º.
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A - Art. 525, caput - A defesa do executado é admitida por meio da Impugnação ao Cumprimento de Sentença
B - Art. 523, § 1º - Gabarito
C - Art. 525, § 6º - O cumprimento definitivo de sentença não impede a prática de atos constritivos
D - Art. 525, § 6º - A impugnação não possui efeito suspensivo automático
E - Art. 523, caput - O prazo legal para o pagamento voluntário do débito no cumprimento de sentença é de 15 dias
VALE LEMBRAR:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO EM 15 DIAS.
PROCESSO DE EXECUÇÃO (TÍTULO EXTRAJUDICIAL) - PAGAMENTO EM 3 DIAS.
PROCESSO DO TRABALHO - 48 HORAS.
-Cabe o parcelamento na Execução e na Ação Monitória.
-NÃO cabe o parcelamento no Cumprimento de Sentença.
NÃO CONFUNDIR:
► CUMPRIMENTOS EM GERAL → SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS
Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
► CUMPRIMENTOS CONTRA A FAZENDA → NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS, SALVO SE HOUVER IMPUGNAÇÃO.
Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Atenção para a pegadinha: Art. 85, §1º, do CPC x Art. 85, §7º do CPC x Art. 523, §1º do CPC.
O examinador fala em "cumprimentos de sentença em geral", logo, deve-se compreender que se trata do §1º, do Art. 85:
§ 1 São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Assim, NO GERAL, os honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença INDEPENDEM DE RESISTÊNCIA.
No entanto, há hipóteses em que a ausência de resistência influencia no pagamento de honorários. Vejamos:
I. Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública quando necessária expedição de precatório -> se não for impugnada, não são devidos honorários.
Art. 85, § 7 - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
II. Cumprimento definitivo de sentença de pagar quantia certa -> ocorrendo o pagamento voluntário, não é devido o acréscimo de 10% dos honorários advocatícios.
Art. 523, §1º do CPC: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput (15 dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Essa regra está prevista no Artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Ela funciona da seguinte forma:
- O Prazo: Após ser intimado para o cumprimento de sentença, o devedor tem 15 dias para pagar a dívida.
- A Multa: Se não pagar nesse prazo, incide multa de 10% sobre o valor total do débito.
- Os Honorários: Também são somados 10% de honorários advocatícios de execução sobre o débito
Pontos Importantes
- Pagamento Parcial: Se o devedor pagar apenas uma parte da dívida, a multa de 10% e os honorários de 10% vão incidir apenas sobre o valor restante (Artigo 523, § 2º).
- Penhora de Bens: Assim que o prazo de 15 dias termina sem o pagamento, o juiz já pode ordenar a penhora (bloqueio) de bens e dinheiro do devedor para garantir o pagamento da dívida.
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