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Q4206689 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Pedro, servidor público efetivo do Estado Alfa, obteve, após anos de litígio, sentença que lhe reconheceu o direito a determinada vantagem remuneratória. Transitada em julgado a condenação, o Estado Alfa ficou obrigado a duas providências distintas: implantar a vantagem na folha de pagamento de Pedro, para que passe a incidir mês a mês, e pagar as parcelas dessa mesma vantagem já vencidas até a data da implantação.
Pedro ingressou com o cumprimento de sentença da obrigação de implantar a vantagem em folha, o que foi cumprido dois anos depois, e ele passou a recebê-la regularmente. Convencido de que, com a vantagem já incorporada à sua folha, pouco mais lhe restava a reclamar, Pedro nada providenciou quanto às parcelas pretéritas.
Somente mais de cinco anos depois do trânsito em julgado é que apresentou novo cumprimento de sentença, este destinado a recebê-las. Intimado, o Estado Alfa arguiu a prescrição da pretensão de pagar quantia certa. Pedro, em resposta, sustentou que o prazo prescricional teria permanecido suspenso enquanto pendente o cumprimento da obrigação de implantar a vantagem em folha, por derivarem ambas da mesma sentença, e que entre o cumprimento da obrigação de fazer e o novo cumprimento não decorreram mais de cinco anos.
À luz da disciplina da prescrição contra a Fazenda Pública e do entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça firmado em recurso repetitivo, assinale a alternativa correta:
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