Questões de Concurso
Sobre competência no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
II. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
III. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
IV. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
V. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
É correto o que se afirma em
I - Compete às autoridades judiciárias brasileira e estrangeira, concorrentemente, proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, mesmo que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
II - A competência em razão da matéria e do território pode ser modificada de ofício ou a requerimento das partes.
III - Serão propostas no foro do domicílio do réu, via de regra, as ações fundadas em direito pessoal e em direito real sobre móveis.
IV - Nos casos de conflito de competência negativo, poderá o relator, de ofício, ou a requerimento das partes, determinar o sobrestamento do feito.
V - O Ministério Público deverá intervir nos conflitos de competência, desde que seja parte no processo.
I - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu e no foro da situação da coisa, respectivamente.
II - Ocorre a assistência quando, pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, puder intervir no processo para assisti-la; A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, apenas no primeiro grau de jurisdição.
III - No procedimento ordinário, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
IV - O pedido deve ser certo e determinado, não sendo lícito formular pedido genérico.
V - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes, devendo indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.
I. Poderá o credor requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul-RS, hipótese em que necessariamente deverá requerer ao Juízo de Porto Alegre-RS expedição de carta precatória para o Juízo de Caxias do Sul-RS.
II. Deverá o credor requerer o cumprimento da sentença necessariamente em Porto Alegre- RS, na medida em que a competência do juízo prolator da sentença para o seu cumprimento é de caráter absoluto.
III. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS, vinculando-se à sua escolha e renunciando, com isso, à possibilidade de expropriar bens na localidade preterida.
IV. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS. Na primeira hipótese, a remessa dos autos do processo para Caxias do Sul-RS será solicitada ao Juízo da 5. a Vara Cível de Porto Alegre-RS.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Na Comarca de Gramado-RS.
II. No Canadá, requerendo, após, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça e seu cumprimento no Brasil.
III. Em Porto Alegre-RS, requerendo o cumprimento da sentença por carta precatória.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Para o processo civil, é inadmissivel a atuação do advogado sem apresentação do mandato, ressalvadas as medidas urgentes, assim como para evitar a prescrição ou decadéncia.
II. No processo civil, mesmo os atos reputados urgentes devem ser ratificados com a apresentação do mandato sob pena de serem havidos por inexistentes.
III. No processo do trabalho, aplica-se subsidiariamente as leis do direito processual comum, razão porque também é inadmissivel a atuação do advogado sem apresentação do mandato, igualmente ressalvadas as medidas urgentes.
IV. Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.
V. Nos dissidios coletivos é obrigatória a assisténcia por advogado, diferentemente do que ocorre nas ação trabalhista em primeiro grau de jurisdição.
I. Em virtude do direito abstrato de ação, as partes podem formular pretensões, mesmo que sejam destituidas de fundamento.
II. A prática lealdade e a boa-fé é dever que se aplica somente às partes do processo,
III. A parte ré que reconhece juridicamente o pedido do autor de declaração de vinculo de emprego, mas deduz defesa para abster-se da anotação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social, age de má-fé.
IV. A parte, cuja advogada, em audiencia, pratica atos reiterados para tumultuar a oitiva de testemunhas, intervindo de forma infundada durante a instrução processual e que tenta se comunicar com suas testemunhas pode ser condenada por litigência de má- fé.
V. A condenação do litigante de má-fé pode ser procedida de oficio pelo Juiz.