A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficá...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão que aborda a homologação de sentença estrangeira no Brasil. O tema central aqui é a competência para homologar sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, conforme o Código de Processo Civil de 1973.
No Brasil, a sentença proferida por um tribunal estrangeiro não tem eficácia imediata. Ela precisa ser homologada para que possa produzir efeitos no território nacional. O órgão competente para essa homologação é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A competência do STJ está prevista no artigo 105, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal, que estabelece a função do STJ em homologar sentenças estrangeiras e conceder o "exequatur" às cartas rogatórias.
Vamos ver um exemplo prático: imagine que uma pessoa obtém uma sentença de divórcio em um tribunal na Espanha. Para que essa sentença produza efeitos legais no Brasil, como a alteração do estado civil nos registros nacionais, ela deve ser homologada pelo STJ.
Justificando a alternativa correta: A alternativa C - Superior Tribunal de Justiça é a correta, pois é o STJ que tem a competência para homologar sentenças estrangeiras, conforme a Constituição Federal.
Analisando as alternativas incorretas:
A - Tribunal de Justiça: Os Tribunais de Justiça estaduais não têm competência para homologar sentenças estrangeiras. Esta competência é exclusiva do STJ.
B - Supremo Tribunal Federal: O STF não é responsável por homologar sentenças estrangeiras. Sua função é julgar processos de maior relevância constitucional, entre outras competências.
D - Tribunal de Justiça, após a expedição do “exequator”: Essa alternativa mistura conceitos. O "exequatur" é concedido pelo STJ, não pelos Tribunais de Justiça. O "exequatur" é necessário para que cartas rogatórias estrangeiras sejam cumpridas no Brasil.
Uma possível pegadinha na questão é confundir os órgãos judiciais mencionados. Lembre-se sempre de que a competência para homologar sentenças estrangeiras é do STJ, conforme a Constituição.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 105, inciso I, alínea i.
(Antes essa competência era do STF).
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
...
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Necessário cuidado porque antes da EC 45/2004 esta competência era do STF, inclusive é o que está disposto no Decreto 4652/42, a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, hoje chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em seu art. 15.
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
Bons estudos!
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X - (VETADO).
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo