A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficá...

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Q252334 Direito Processual Civil - CPC 1973
A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo

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Vamos analisar a questão que aborda a homologação de sentença estrangeira no Brasil. O tema central aqui é a competência para homologar sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

No Brasil, a sentença proferida por um tribunal estrangeiro não tem eficácia imediata. Ela precisa ser homologada para que possa produzir efeitos no território nacional. O órgão competente para essa homologação é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A competência do STJ está prevista no artigo 105, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal, que estabelece a função do STJ em homologar sentenças estrangeiras e conceder o "exequatur" às cartas rogatórias.

Vamos ver um exemplo prático: imagine que uma pessoa obtém uma sentença de divórcio em um tribunal na Espanha. Para que essa sentença produza efeitos legais no Brasil, como a alteração do estado civil nos registros nacionais, ela deve ser homologada pelo STJ.

Justificando a alternativa correta: A alternativa C - Superior Tribunal de Justiça é a correta, pois é o STJ que tem a competência para homologar sentenças estrangeiras, conforme a Constituição Federal.

Analisando as alternativas incorretas:

A - Tribunal de Justiça: Os Tribunais de Justiça estaduais não têm competência para homologar sentenças estrangeiras. Esta competência é exclusiva do STJ.

B - Supremo Tribunal Federal: O STF não é responsável por homologar sentenças estrangeiras. Sua função é julgar processos de maior relevância constitucional, entre outras competências.

D - Tribunal de Justiça, após a expedição do “exequator”: Essa alternativa mistura conceitos. O "exequatur" é concedido pelo STJ, não pelos Tribunais de Justiça. O "exequatur" é necessário para que cartas rogatórias estrangeiras sejam cumpridas no Brasil.

Uma possível pegadinha na questão é confundir os órgãos judiciais mencionados. Lembre-se sempre de que a competência para homologar sentenças estrangeiras é do STJ, conforme a Constituição.

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Letra C - STJ.


Art. 105, inciso I, alínea i.

(Antes essa competência era do STF).
CORRETA A LETRA C - Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988,
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
...
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Necessário cuidado porque antes da EC 45/2004 esta competência era do STF, inclusive é o que está disposto no Decreto 4652/42, a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, hoje chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em seu art. 15.
Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
Bons estudos!
O STJ homologa e o Juiz Federal executa.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

VII - a sentença arbitral;

VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

X - (VETADO).

§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

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