Assinale a alternativa CORRETA.

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253305 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa CORRETA.

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o estudo das regras de competência e procedimentos no direito processual civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

Alternativa A: "A ação em que o incapaz for réu se processará no foro de domicílio de seu representante."

Esta alternativa está correta. De acordo com o art. 98 do CPC/1973, a ação em que o incapaz for réu deve tramitar no foro do domicílio de seu representante legal. Isso ocorre para garantir que o incapaz seja devidamente assistido ou representado durante o processo, considerando que ele não possui plena capacidade para atuar judicialmente. Imagine um menor de idade envolvido em uma ação judicial; seu responsável legal deve ser o ponto de referência para a localização do foro adequado.

Alternativa B: "Declarada a incompetência absoluta, todos os atos serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."

Esta alternativa está incorreta. O CPC/1973, em seu art. 113, § 2º, menciona que, ao declarar a incompetência absoluta, apenas os atos decisórios devem ser anulados, e não todos os atos do processo. Dessa forma, a remessa dos autos ao juiz competente mantém os atos processuais já realizados que não sejam de conteúdo decisório.

Alternativa C: "Não se fará a citação, salvo para evitar perecimento do direito aos noivos, nos cinco primeiros dias de bodas."

Esta alternativa está incorreta. O CPC/1973, em seu art. 217, estabelece que, salvo para evitar perecimento de direito, não se fará citação em determinados períodos, como em núpcias, mas sem especificar "cinco primeiros dias de bodas", o que torna a afirmação inexata.

Alternativa D: "Em casos de pedidos alternativos, o valor da causa será a soma de todos eles."

Esta alternativa está incorreta. No caso de pedidos alternativos, o valor da causa deve ser avaliado com base no pedido de maior valor, conforme o art. 259, inciso II, do CPC/1973. Somar todos os pedidos seria a regra para pedidos cumulativos, não alternativos.

Para resolver questões como esta, é importante identificar palavras-chave que remetem a artigos específicos da legislação vigente. Além disso, compreender o contexto e a razão por trás de cada norma é essencial para evitar erros comuns.

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Art. 98.  A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

§ 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

 Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas

Art. 259.  O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

Alternativa A - ATENÇÃO PARA O ARTIGO 50 DO CPC: Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

 

BONS ESTUDOS!!!

Resposta: A.

Não obstante a questão tenha sido elaborada antes do NCPC, ela continua atual, haja vista que há artigos correspondentes no NCPC.

(A) A ação em que o incapaz for réu se processará no foro de domicílio de seu representante.

V. Art. 50, NCPC.

(B) Declarada a incompetência absoluta, todos os atos serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

Art. 64, § 4, NCPC. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

(C) Não se fará a citação, salvo para evitar perecimento do direito aos noivos, nos cinco primeiros dias de bodas.

Art. 244, NCPC. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

(D) Em casos de pedidos alternativos, o valor da causa será a soma de todos eles.

Art. 292, NCPC. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

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