Questões de Concurso
Sobre prescrição e decadência em direito previdenciário
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Em 2022, após a concessão e a publicação do ato, a Administração Pública alterou o enquadramento da aposentadoria para tornar parciais os proventos da servidora, com base em revisão realizada pelo Tribunal de Contas (TCE-RJ), impondo, inclusive, a devolução de valores recebidos até a data da decisão final do ato de aposentação.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e dos princípios da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para falsa.
( ) A devolução de valores percebidos de boa-fé pelo servidor, em virtude de interpretação equivocada da Administração Pública, é medida excepcional, porém cabível quando o benefício previdenciário superar o teto remuneratório constitucional, caso em que o princípio da legalidade estrita e o dever de ressarcimento ao erário superam a proteção da confiança, dada a natureza não consolidável de pagamentos que afrontam a ordem jurídica máxima.
( ) A revisão dos proventos de aposentadoria, por ostentar natureza de ato administrativo que afeta a esfera patrimonial do servidor, exige que a Administração Pública conceda ao servidor a faculdade de escolha entre a reversão ao cargo ou a redução salarial, sob pena de anulação do ato pelo Judiciário em razão de vício do ato administrativo, independentemente de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo.
( ) A respeito do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, é possível afirmar que a proteção da confiança, enquanto projeção subjetiva do princípio da segurança jurídica, desautoriza a Administração Pública a exercer o seu imperium de desconstituir ou anular as situações administrativas desconformes com o postulado da legalidade administrativa, quando revestidas de aparência de legalidade, de boa-fé e consolidadas no tempo por inércia do próprio ente público que as originou.
As afirmativas são, respectivamente,
Em relação ao direito previdenciário, julgue o seguinte item.
Se o pedido de aposentadoria de segurado do INSS for
indeferido, o direito ao benefício previdenciário será afetado
pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular, podendo
até se tornar prescrito.
I É de 5 anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.
II O direito da previdência social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que os atos foram praticados, salvo em caso de comprovada má-fé.
III O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício é contado a partir data do deferimento do pedido na via administrativa.
Assinale a opção correta.
A respeito dessa assertiva, assinale a alternativa correta.
Situação hipotética: Haroldo se aposentou por tempo de contribuição em abril de 2018 e somente em setembro de 2022 constatou-se que o valor do seu benefício previdenciário estava sendo pago a menor desde a data da sua implantação. Assertiva: Nessa situação, não está prescrito o direito de Haroldo requerer a revisão do valor do seu benefício nem tampouco o pagamento das diferenças devidas a partir da sua implantação.
Nos processos relativos à concessão de benefícios previdenciários, via de regra, não há a prescrição do fundo de direito, mas apenas das verbas pleiteadas anteriormente aos cinco anos da propositura da ação.
Quanto ao direito previdenciário, julgue o item.
Decai em cinco anos o direito do segurado do Regime
Geral de Previdência Social para a revisão do ato de
concessão de benefício, a contar da data em que a
prestação deveria ter sido paga com o valor revisto.
Considerando o disposto no Decreto Federal n.º 4.942/2003, julgue o item a seguir.
Considere que José, integrante de instituição sem fins
lucrativos, deseje candidatar-se em eleições de 2022 para o
cargo de membro do conselho deliberativo de terminada
instituição. Considere, ainda, que José, em 2016, quando era
diretor de benefícios da mesma instituição, tenha sofrido
penalidade administrativa de multa, pela Secretaria de
Previdência Complementar, e que, em razão de recurso
administrativo interposto no mesmo ano, a pena de multa
tenha sido convertida em pena de advertência em 2020.
Nessa situação hipotética, a candidatura de José deverá ser
deferida, uma vez que está extinta a punibilidade pela
prescrição da penalidade administrativa imposta.
Considerando essa situação hipotética, o direito positivo e a jurisprudência aplicável do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.
Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o benefício ao INSS e, em razão do indeferimento, ajuizou, nesse mesmo ano, ação previdenciária. Na instrução processual, ficou comprovado que alguns períodos de contribuição constantes no sistema do INSS eram falsos, tendo sido dolosamente inseridos no sistema, de forma indevida, para que Luzia obtivesse a vantagem de majoração do tempo de contribuição.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O limite de prazo para que Luzia ajuizasse a ação contra o
indeferimento administrativo era, de fato, o ano de 2015, já
que, por exemplo, se ela tivesse postergado para o ano de
2021, haveria decadência do direito.
Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.
Não é aplicado o prazo decadencial de dez anos para a
concessão inicial de benefício previdenciário.
É de cinco anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.