Maria Consuelo, servidora pública integrante do DETRAN-RJ, t...
Em 2022, após a concessão e a publicação do ato, a Administração Pública alterou o enquadramento da aposentadoria para tornar parciais os proventos da servidora, com base em revisão realizada pelo Tribunal de Contas (TCE-RJ), impondo, inclusive, a devolução de valores recebidos até a data da decisão final do ato de aposentação.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e dos princípios da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para falsa.
( ) A devolução de valores percebidos de boa-fé pelo servidor, em virtude de interpretação equivocada da Administração Pública, é medida excepcional, porém cabível quando o benefício previdenciário superar o teto remuneratório constitucional, caso em que o princípio da legalidade estrita e o dever de ressarcimento ao erário superam a proteção da confiança, dada a natureza não consolidável de pagamentos que afrontam a ordem jurídica máxima.
( ) A revisão dos proventos de aposentadoria, por ostentar natureza de ato administrativo que afeta a esfera patrimonial do servidor, exige que a Administração Pública conceda ao servidor a faculdade de escolha entre a reversão ao cargo ou a redução salarial, sob pena de anulação do ato pelo Judiciário em razão de vício do ato administrativo, independentemente de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo.
( ) A respeito do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, é possível afirmar que a proteção da confiança, enquanto projeção subjetiva do princípio da segurança jurídica, desautoriza a Administração Pública a exercer o seu imperium de desconstituir ou anular as situações administrativas desconformes com o postulado da legalidade administrativa, quando revestidas de aparência de legalidade, de boa-fé e consolidadas no tempo por inércia do próprio ente público que as originou.
As afirmativas são, respectivamente,