Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal

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Ano: 2005 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2005 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q1662879 Direito Penal
Para a questão, indique a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2005 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q1662878 Direito Penal
Em relação ao arrependimento eficaz e à desistência voluntária, é correto afirmar que:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2005 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q1662877 Direito Penal
Quanto à antijuricidade, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2005 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q1662876 Direito Penal
No que se refere à relação de causalidade, indique a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2005 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q1662873 Direito Penal
Pertinentemente à legitimação do Direito Penal no Estado Social e Democrático de Direito, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MA Prova: FCC - 2005 - TCE-MA - Procurador |
Q1640016 Direito Penal
Ada, por questões passionais, arma-se com um punhal e mata Maria, pensando tratar-se de Rosa, sua rival em relação a Pedro. Nesse caso, ocorreu
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Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1235244 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Carlos responderá igualmente pelo furto, uma vez que aderiu à conduta praticada por João e Pedro e sabia da origem criminosa do televisor. 
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1235190 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Pedro é penalmente responsável, na qualidade de partícipe, pela prática de crime contra a vida. 
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1235164 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Caso seja condenado pelo crime praticado, João iniciará o cumprimento de sua pena em regime fechado.
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1235127 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
São três os sujeitos passivos dos crimes descritos na situação hipotética: a loja proprietária do televisor, Maria e Carlos. 
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1235102 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Maria, ao ofender a integridade física de João, agiu em estado de necessidade.
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1235098 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
O Estatuto do Desarmamento, Lei n.º 10.826/2003, prevê como crime autônomo o porte de arma branca (faca). 
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1235079 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Caso se considere que, em março de 2005, tenha entrado em vigor uma lei que tornou atípica a conduta de furtar bens de valor inferior a R$ 5.000,00, João e Pedro não seriam beneficiados, uma vez que, ao tempo da ação, o fato realizado constituía crime. 
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1235051 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Supondo-se que Carlos seja proprietário de uma loja de venda de televisores e que tenha adquirido o televisor para vendê-lo em sua loja, então ele deverá responder por receptação qualificada.
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1232985 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Caso Pedro tivesse apenas 17 anos de idade em 15 de março de 2004, só poderia ele responder pelo crime quando completasse 18 anos e alcançasse, por conseguinte, a maioridade penal. 
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1232923 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Se ignorasse a origem do televisor e o tivesse comprado por apenas R$ 500,00, Carlos responderia por crime contra o patrimônio, em sua forma culposa. 
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1232874 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Caso a fratura no rosto sofrida por João venha a prejudicar sua aptidão visual de modo permanente, Maria responderá pela prática de crime, uma vez que as excludentes de ilicitude só abarcam as formas simples dos tipos penais. 
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1232814 Direito Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Se João e Pedro, no momento em que foram encontrados pela polícia, tivessem proposto ao agente de polícia responsável pela prisão o pagamento de R$ 20.000,00, para tentarem livrar-se da prisão, eles teriam praticado o crime de corrupção ativa somente se o agente aceitasse o suborno. 
Alternativas
Ano: 2005 Banca: ESAF Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Q1219834 Direito Penal
Dirceu (capaz e imputável) falsifica documento público, alterando o conteúdo do original. Fê-lo de modo grosseiro, perceptível à primeira vista. Consegue, entretanto, obter indevida vantagem econômica porque Breno, deficiente mental, não percebera o engodo.
A hipótese caracteriza:

Alternativas
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-BA
Q1197547 Direito Penal
A respeito dos crimes hediondos, de abuso de autoridade, contra a administração pública e de imprensa, julgue o item subseqüente.
Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, servidor público, no período de janeiro/2001 a dezembro/2004, apropriou-se da vultosa quantia de R$ 1 milhão, na execução de contratos administrativos de obras superfaturadas, importância de que tinha a posse em razão do cargo que exercia. Maria, sua esposa e do lar, casada sob o regime de comunhão de bens, tinha ciência das apropriações indevidas e com elas era conivente, usufruindo todo esse período do produto do crime. Nessa situação, Carlos e Maria praticaram o crime de peculato, em concurso de agentes. 
Alternativas
Respostas
18141: B
18142: D
18143: B
18144: C
18145: C
18146: D
18147: E
18148: E
18149: C
18150: E
18151: E
18152: E
18153: E
18154: C
18155: E
18156: C
18157: E
18158: E
18159: C
18160: E