Admite-se tentativa nos crimes

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Q168629 Direito Penal
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1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a tipicidade e a possibilidade de tentativa em crimes, exigindo conhecimento sobre a natureza dos delitos e o início de execução.

2. Legislação Aplicável:
Base legal: Código Penal, art. 14, II: “Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

3. Tema Central & Doutrina:
Segundo Damásio E. de Jesus e Fernando Capez, a tentativa é possível em crimes plurissubsistentes, ou seja, que admitem fracionamento em atos. Crimes de mera conduta podem admitir tentativa desde que não ocorram em ato único. É necessário que o crime permita início de execução sem consumação imediata.

4. Exemplo Prático:
Imagine alguém tentando ingressar clandestinamente em presídio (crime de mera conduta). Se inicia a execução e é impedido por terceiros antes de entrar, há tentativa.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A) de mera condutaCorreta. Se o crime de mera conduta for plurissubsistente, admite tentativa, conforme doutrina majoritária. Exemplo: violação de domicílio tentada.

6. Análise das Incorretas:
B) Culposos puros: Incorreta. Isso é impossível, pois a tentativa pressupõe dolo (vontade), e o crime culposo decorre de conduta sem intenção.
C) Unissubsistentes: Incorreta. Crimes praticados em ato único – impossível impedir sua consumação, não admitindo tentativa.
D) Habituais: Incorreta. Exigem reiteração; não se fracionam em atos, logo, tentativa é inaplicável.
E) Omissivos próprios: Incorreta. Esses crimes consomem-se pela inação; não há como fracionar o comportamento omissivo.

7. Estratégia para a Questão:
Fique atento a palavras como "sempre" ou "nunca". Observe se o tipo penal permite início de execução frustrado por circunstâncias alheias à vontade do agente.

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Resposta: A

Infrações penais que não admitem tentativa:

- Crimes culposos. Exceçao: a culpa imprópria.
- Crimes preterdolosos.
- Crimes omissivos próprios (puros).
- Crimes unissubisistente.
- Crimes habituais.
- Crimes de atentado.
- Contravenções penais.
a) de mera conduta.

dica: CCHOUP

C  ulposos
C ontravenções
H abituais
O missivos próprios
U nissubsistentes

P reterdolosos
Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior.
ex: violação de domicílio.
apenas complementando o colega Manoel Sampaio, admite-se tentativa nas contravenções penais, mas essa não é punida.
Desculpem, mas nos crimes preterdolosos admite tentativa em um unico caso.
Vamos analisar:

Crime preterdoloso – o agente não pretendia produzir o resultado mais grave. Cuidado porque isso aqui não é verdade absoluta. Caiu para Delegado/DF. Crime culposo não tem tentativa porque o que fica frustrado é o resultado culposo mais grave. Se ocorrer o resultado culposo mais grave, mas ficar frustrado o desdobramento doloso, aí admite tentativa.
 
Melhor explicando: o crime preterdoloso é constituído de antecedente e consequente. O antecedente é doloso e o consequente é culposo. Aborto seguido de morte é exemplo. O aborto é desdobramento antecedente doloso e a morte é um consequente culposo. Não existe tentativa quanto à morte da gestante porque é uma fase culposa do delito, mas é perfeitamente possível a gestante morrer e você não conseguir praticar o aborto e o que ficou frustrado não foi a parte dolosa do crime, foi a parte culposa. E a parte dolosa admite tentativa. Quando perguntarem se crime preterdoloso admite tentativa, vocês vão responder: não admite quanto ao consequente, mas admite tentativa se, perfeito o consequente, ficar frustrado o antecedente. Nesse exemplo de crime preterdoloso, o que ficou frustrado? A parte culposa ou a dolosa? A dolosa e dolo admite tentativa. Vai responder por tentativa de aborto como causa da morte. 

É assim que deve ser respondido em um concurso público...

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