Julgue os seguintes itens, considerando o excesso nas ações ...
I O agente sempre responde pelo excesso, na modalidade dolo ou culpa.
II Diz-se intensivo o excesso quando ainda estão presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.
III Se o réu alegar em sua defesa a tese da legítima defesa em crime de homicídio, o juiz não é obrigado a formular quesito sobre eventual existência de excesso doloso ou culposo.
IV Tanto no excesso culposo como no excesso exculpante, o agente responde por crime culposo.
V Diz-se impróprio o excesso quando não se encontram presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.
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Tema central: A questão versa sobre excesso nas causas de exclusão da ilicitude no Direito Penal, previstas no art. 23 do Código Penal e detalhadas no parágrafo único.
Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 23: "Não há crime quando o agente pratica o fato (...) em legítima defesa. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
Comentário item a item:
I – Errado. O agente responde pelo excesso, mas apenas quando for além dos limites da excludente. A frase “sempre responde” é exagerada: é necessário haver excesso doloso ou culposo. Exemplo prático: ao repelir agressão, a vítima já está dominada, e o agente continua a agir, respondendo pelo excesso.
II – Errado. Excesso intensivo ocorre quando há transbordo nos meios (uso da força maior que o necessário), mas os pressupostos fáticos da excludente não estão mais presentes. Assim, o item inverte o conceito.
III – Certo. O juiz só está obrigado a formular quesito sobre excesso se houver base para tanto nos autos; se não houver indício concreto de excesso, não há necessidade. Doutrina e jurisprudência – Capez e o STJ convergem nesse sentido.
IV – Errado. Excesso culposo gera responsabilização por crime culposo, mas excesso exculpante é hipótese doutrinária em que não há tipicidade nem punibilidade. A assertiva misturou conceitos.
V – Certo. Excesso impróprio é justamente a situação em que os pressupostos fáticos da causa de justificação não estão presentes, havendo extrapolação no contexto e ilegalidade do ato.
Resumo das alternativas: III e V corretas – 2 itens certos.
Exemplo prático: Sujeito reage a injusta agressão, mas após cessar o perigo, continua agindo. O excesso, nesse caso, é impróprio por não estarem mais presentes os pressupostos da legítima defesa.
Pegadinhas: Atenção a termos como "sempre responde" e à inversão dos conceitos de excesso intensivo e impróprio.
Doutrina relevante: Fernando Capez, "Curso de Direito Penal", e Rogério Greco, enfatizam a distinção entre os tipos de excesso e as consequências jurídicas.
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Comentários
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O excesso intensivo é o que se verifica na situação fática da legítima defesa, ou seja, ainda presentes os pressupostos fáticos da referida causa de justificação.
O que a Luana conceituou a se referir ao ítem II foi o EXCESSO EXTENSIVO, esse sim começa lícito e depois de cessada a agressão injusta o agente comete o excesso!
Se o equívoco for meu, gostaria de ser corrigido!
I) Errado, como assim sempre responde pelo excesso? E o excesso exculpante?
II) Correto
III) Errado, juiz não é obrigado
IV) Errado, Agente só responde no excesso culposo se o crime tiver previsão de crime culposo
V) Correto, impróprio ou extensivo é o excesso em que a causa de justificação não existe mais.
Um dos requisitos para que esteja configurada a legítima defesa é a moderação na repulsa da ação violenta. Moderação não quer dizer cálculo matemático para a utilização da legítima defesa, até mesmo porque o estado emocional de quem se defende de injusta agressão é permeado de instabilidade, o que pode influenciar na reação (SERVIDONI, André Renato. Excesso na legítima defesa e no estado de necessidade. Disponível em http://www.revistajuridicaunicoc.com.br/midia/arquivos/ArquivoID_53.pdf. Acessado em 28/04/2008). r
Assim, excesso, de exceder, significa "ultrapassar", "passar além do que é justo" (Disponível em www.priberam.pt. Acessado em 28/04/2008). Logo, o excesso na legítima defesa significa passar além do que é justo na defesa. Nesta esteira, observamos dois tipos de excessos, configurando, assim, hipóteses de excesso intensivo, ou de excesso extensivo. r
Excesso intensivo é aquele que se verifica a partir dos meios utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização deles. Já o excesso extensivo se configura quando a defesa se prolonga no tempo além do que dura a atualidade da agressão, ou seja, quando a agressão já tenha cessado e não exista mais o perigo de sua continuação. r
Conclui-se, portanto, que o excesso intensivo relaciona-se com os meios, e o extensivo com a continuidade no tempo, ambos.
Errado. Além das modalidades dolosa e culposa há também as modalidades acidental e exculpante.
II Diz-se intensivo o excesso quando ainda estão presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.
Correto. (Conf. Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Pg. 431)
III Se o réu alegar em sua defesa a tese da legítima defesa em crime de homicídio, o juiz não é obrigado a formular quesito sobre eventual existência de excesso doloso ou culposo.
Correto.
IV Tanto no excesso culposo como no excesso exculpante, o agente responde por crime culposo.
Errado. No culposo o excesso é resultante de imprudência, negligência ou imperícia. No exculpante o excesso é decorrente de medo ou susto provocado pela situação em que se encontra, nesse caso, a ilicitude é mantida, mas pode afastar a culpabilidade. (Conf. Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Pg. 431)
V Diz-se impróprio o excesso quando não se encontram presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.
Errado. Pois o excesso impróprio ou extensivo é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos... Ou seja, já estiveram presentes e não estão mais. No que se afirma na questão, entende-se não ter existido os pressupostos antes. (Conf. Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Pg. 432)
ALGUÉM ME EXPLICA POR FAVOR? Mesmo já na vigência da Lei 11.689/08, que modificou o procedimento do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri, é possível encontrar decisões do tipo: "é obrigatória a formulação de quesito acerca de excesso na verificação da ocorrência ou não da legítima defesa, quando o Conselho de Sentença conclui que o réu agiu em legítima defesa" ou "é nulo o julgamento do Tribunal do Júri, quando não é obedecida a votação dos quesitos relativos ao uso moderado dos meios necessários e da existência de excesso doloso ou culposo".
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