Questões de Concurso
Sobre penas privativas de liberdade em direito penal
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I - Pesa contra o réu a condenação anterior, ainda que alcançada pela reabilitação.
II - A doença incurável não configura circunstância judicial da redução da pena.
III - Na fixação da pena de multa, o juiz deve atentar para a situação econômica do réu ao tempo do delito.
I - Não se reconhece o estado de necessidade quando o agente provoca o perigo por culpa.
II - Inexiste desistência voluntária se o agente, depois de iniciada a execução do delito, percebendo o risco assumido e a impossibilidade de êxito, resolve fugir.
III - No cálculo da pena privativa de liberdade a executar não será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos.
I - Decorrido o prazo de cinco anos, a sentença condenatória anterior, transitada em julgado, não prevalece para quaisquer efeitos.
II - Caso o agente erre, supondo situação de fato que, caso existisse, tornaria legítima sua conduta, a pena pode ser diminuída se o erro derivar de culpa.
III - Imposta pena de detenção, sendo reincidente o condenado, o regime será fechado.
I - O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.
II - Ocorre prescrição retroativa mesmo que o recurso da acusação seja provido, desde que a pena seja aumentada sem afetar o prazo prescricional.
III - O condenado que cumpre pena, não pode ser transferido de um regime mais rigoroso para outro.
As agravantes e as atenuantes genéricas, também chamadas de circunstâncias legais, porque vêm expressamente descritas no texto legal, não admitem as atenuantes inominadas nos crimes culposos.
No tocante à aplicação da pena privativa de liberdade,o juiz não poderá atenuar a pena base em razão de circunstância não prevista expressamente em lei, ainda que assim reconhecida pelos jurados quando do julgamento de crime doloso contra a vida
seguintes.
I. O condenado a pena igual a 8 anos, ainda que primário, deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
II. O condenado, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto, ainda que reincidente.
III. O condenado cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto, salvo se reincidente.
I. Podem iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto os não-reincidentes condenados à pena de reclusão superior a dois anos e não excedente a seis.
II. Estão obrigatoriamente sujeitos ao regime fechado, no início do cumprimento da pena, os condenados não-reincidentes, cuja pena seja superior a seis anos.
III. O condenado não-reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
IV. Os condenados por crime contra a administração pública terão a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada, dentre outras hipóteses, à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Dentre outros, constitui efeito penal secundário da condenação a interrupção da prescrição da pretensão executória quando caracterizar a reincidência.
II. Sendo a responsabilidade civil independente da criminal, faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em legítima defesa ou em estado de necessidade, dentre outras.
III. A extinção de punibilidade por qualquer causa, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, exclui seu efeito secundário de obrigar o sujeito à reparação do dano.
IV. A reabilitação tem como efeito, além de outros, extinguir a condenação anterior para o efeito da reincidência.
V. Decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir da prática do crime anterior, a nova condenação, por não caracterizar a reincidência, não acarreta a revogação da reabilitação.
É correto o que consta APENAS em