Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - Não se reconhece o estado de necessidade quando o agente provoca o perigo por culpa.
II - Inexiste desistência voluntária se o agente, depois de iniciada a execução do delito, percebendo o risco assumido e a impossibilidade de êxito, resolve fugir.
III - No cálculo da pena privativa de liberdade a executar não será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos.
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Interpretação do Enunciado: A questão explora exclusão da ilicitude (estado de necessidade), desistência voluntária, e execução de pena, todos temas fundamentais para Direito Penal com base nos artigos 24, 15 e 111 do Código Penal.
Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 24: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar [...]”.
Código Penal, Art. 15: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução [...], só responde pelos atos já praticados.”
Código Penal, Art. 111: “O tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade será computado na pena restritiva de direitos, quando esta for aplicada em substituição àquela.”
Análise das Proposições:
I – FALSA. O estado de necessidade não exige culpa na provocação: é necessário que o perigo não tenha sido provocado por vontade do agente. Se há provocação culposa, parte da doutrina entende possível o reconhecimento do estado de necessidade, ainda que mitigado, mas a literalidade do art. 24 dá margem para discussão. O entendimento preponderante é pela exclusão quando há dolo, e não mera culpa.
Exemplo: Se alguém, por descuido, cria um incêndio e salva outra pessoa destruindo patrimônio, pode ser estado de necessidade culposo, com possível redução de pena, mas não inexiste totalmente o instituto.
II – VERDADEIRA. Não há desistência voluntária se o agente deixa de prosseguir porque percebe o risco ou a impossibilidade do êxito. Aqui, a desistência não é ato livre e espontâneo (voluntário), mas resultante de circunstância alheia à sua vontade, conforme jurisprudência: “Não se configura a desistência voluntária quando o agente deixa de prosseguir por circunstância alheia à sua vontade” (TJDFT – Acórdão 1243309).
III – FALSA. Contraria o art. 111 do Código Penal, pois o tempo de pena privativa de liberdade deve ser computado na restritiva de direitos se há substituição.
Alternativa correta: Letra D, pois apenas uma das proposições é falsa (apenas a II é verdadeira). A questão exige atenção ao verbo “única”, típica pegadinha, e à interpretação técnico-jurídica dos dispositivos citados.
Dica de Prova: Atenção à literalidade da lei, termos subjetivos (“por vontade”), e à análise se a desistência é verdadeiramente voluntária. Esse tipo de distinção é muito cobrado em provas para juiz!
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3.3.involuntariedade na causação do perigo: outro elemento que compõe a estrutura do instituto se dirige à impossibilidade de argüição do estado de necessidade por quem deu causa do perigo. Contudo, trata-se de posição das mais controversas, pois o entendimento doutrinário não é pacífico, dispondo considerações variadas. Versa a questão sobre a polêmica acerca da valoração da vontade, onde Vincenzo Manzini prepondera pela inexistência do estado de necessidade sempre que o perigo for provocado culposa ou dolosamente pelo agente [12]. Incorre nesta esteira a lição cotejada por Zaffaroni e Pierangeli: "Obviamente, não existe necessidade quando a situação foi provocada intencionalmente, posto que a conduta típica que provoca a necessidade não pode ficar atípica pela própria situação de necessidade que ela cria [13] No entanto, em caminho diverso temos Nelson Hungria: "cumpre que a situação de perigo seja alheia à vontade do agente, isto é, que este não a tenha provocado intencionalmente ou por grosseira inadvertência ou leviandade [14]". Nota-se como se vê, de posicionamentos distintos, onde não se pode afirmar que a posição dada pelo ordenamento jurídico seja por uma ou outra via [15]. Contudo, o entendimento predominante em nossas cortes se remete ao não reconhecimento da excludente somente quando incorreu o agente em dolo na produção do perigo.
a assertiva III e falsa conforme art. 44 transcrito abaixo
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Art. 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Há um bem jurídico em perigo, e a lei autoriza que seja sacrificado outro bem jurídico, para que este que está em perigo seja reservado.
Requisitos (OBJETIVOS):
- 1)Perigo atual:
Ataque de animal
Fato da natureza
OBS: o estado de necessidade não abrange o perigo iminente.
- 2)Perigo não causado voluntariamente pelo agente:
Prevalece o entendimento de que há estado de necessidade se o agente causou o perigo culposamente.
- 3)Inevitabilidade do fato típico
- 4)Proteção de direito próprio ou alheio
- 5)Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo – as pessoas que exercem determinadas profissões perigosas não podem deixar de enfrentar o perigo.
- 6)Inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado. (em perigo)
artigo 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
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