Questões de Concurso
Sobre lesões corporais em direito penal
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Diante do caso narrado, Alberto:
Analise as duas situações hipotéticas a seguir.
Situação 1. Em março de 2023, João agrediu fisicamente sua companheira Maria, no interior da residência que ambos compartilhavam, movido pela recusa dela em continuar o relacionamento, causando-lhe lesões corporais constatadas por exame de corpo de delito. A denúncia ofertada pelo Ministério Público imputou a João a prática do crime do Art. 129, §9º, sendo requerida, em alegações finais ministeriais, a incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal.
Situação 2. Em maio de 2025, sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, Pedro agrediu fisicamente sua esposa Joana, no âmbito da unidade doméstica, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais constatadas por exame de corpo de delito. A denúncia ofertada pelo Ministério Público imputou a Pedro a prática do crime do Art. 129, §13, sendo requerida, em alegações finais ministeriais, a incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal.
À luz da atual orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, quanto à incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, do Código Penal em cada uma das situações, é correto afirmar que a agravante:
Em uma fila de supermercado, dois clientes, Flávio e Rogério, iniciam uma discussão verbal. Em determinado momento, Flávio, irritado, empurra Rogério com força, fazendo com que ele perca o equilíbrio e caia. Ao apoiar a mão no chão, Rogério sofre uma fissura no pulso.
O laudo médico atesta a lesão e prescreve o uso de tala por 20 dias, até a recuperação completa, sem deixar sequelas ou incapacidade permanente. Considerando a conduta de Flávio e o resultado produzido, assinale a alternativa CORRETA.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime cometido pelo profissional pode ser enquadrado como:
Marina manteve relacionamento afetivo com Roberto durante dois anos, período em que coabitaram. Após o término do relacionamento, Roberto passou a residir em outro imóvel. Três meses depois da separação, Roberto agrediu fisicamente Marina durante discussão em via pública, causando-lhe lesões corporais. Nos termos da Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a conduta de Roberto:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que Matheus incorreu na prática dos seguintes crimes hediondos: