Durante uma ocorrência em espaço público municipal, um indi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4279038 Direito Penal
Durante uma ocorrência em espaço público municipal, um indivíduo agrediu intencionalmente outra pessoa, causando lesão no ouvido direito. A vítima permaneceu afastada de suas atividades habituais por vinte dias e, após esse período, retomou normalmente seus estudos e permaneceu apta para o trabalho. O laudo definitivo constatou redução permanente da capacidade auditiva no ouvido atingido, embora a vítima ainda conseguisse ouvir e não tivesse perdido completamente esse sentido. O exame afastou perigo de vida, enfermidade incurável, deformidade permanente e perda ou inutilização da audição. Com base exclusivamente na redação fornecida do Art. 129 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 129, § 1º, III, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal prevê: "III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;". Como o laudo constatou redução definitiva da capacidade auditiva, o resultado previsto no dispositivo sustenta o enquadramento da alternativa D.

Tema central: Debilidade permanente de sentido
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 129, § 2º, III, do Código Penal exige: "III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;". O laudo afastou perda ou inutilização da audição e constatou apenas redução de sua capacidade. A permanência dessa redução não supre o resultado exigido pelo dispositivo.
B
Errada
A retomada das atividades habituais não afasta a debilidade auditiva permanente. Esse resultado caracteriza autonomamente a lesão grave pelo art. 129, § 1º, III, impedindo o enquadramento na forma básica.
C
Errada
O art. 129, § 2º, II, do Código Penal prevê: "II - enfermidade incuravel;". O exame afastou expressamente esse resultado. A redução auditiva permanente caracteriza debilidade de sentido, não autorizando presumir enfermidade incurável.
D
Certa
O inciso III prevê resultado grave distinto da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, prevista no inciso I. Por isso, o afastamento de vinte dias não impede o enquadramento indicado na alternativa D.
E
Errada
O art. 129, § 1º, I, do Código Penal exige: "I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;". O afastamento de vinte dias não preenche esse requisito temporal. Embora a lesão seja grave, seu fundamento é a debilidade permanente da audição, e não a duração da incapacidade.
Pegadinha da questão
Confundir redução auditiva permanente com perda ou inutilização do sentido ou com enfermidade incurável. A questão também explora a falsa ideia de que o afastamento inferior a trinta dias impediria qualquer enquadramento como lesão grave: ele exclui apenas o fundamento temporal invocado em E.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o resultado efetivamente constatado: debilidade permanente, perda ou inutilização e enfermidade incurável são hipóteses distintas.
  • Examine separadamente os fundamentos da lesão grave: a debilidade permanente não depende de incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
  • Confira o fundamento da alternativa, não apenas sua classificação: chamar a lesão de grave não torna correta uma justificativa temporal incompatível com os fatos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: D

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Apesar de não passar mais de 30 dias afastado de suas atividades habituais, ele ficou com uma debilidade permanente auditiva.

Questão sem gabarito.

O exame afastou perigo de vida, enfermidade incurável, deformidade permanente e perda ou inutilização da audição.

beleza, acertei por presumir o que a banca queria, mas a questão tá mal formulada.

Enunciado: "O exame afastou perigo de vida, enfermidade incurável, deformidade permanente e perda ou inutilização da audição."

Código Penal: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: [...]

        Lesão corporal de natureza grave

        § 1º Se resulta:

        III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

De primeira achei que a questão estava mal formulada. Mas se analisar direito, o código penal fala que a lesão é grave por DEBILIDADE PERMANENTE, e a alternativa correta fala exatamente disso, ela meio que dá a questão ao candidato, mas no enunciado fala que o laudo afastou a DEFORMIDADE, deformidade é diferente de debilidade. Então não tem que anular questão, é uma questão de interpretação.

bancazinha mequetrefe

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo