Durante uma ocorrência em espaço público municipal, um indi...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 129, § 1º, III, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal prevê: "III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;". Como o laudo constatou redução definitiva da capacidade auditiva, o resultado previsto no dispositivo sustenta o enquadramento da alternativa D.
- Identifique o resultado efetivamente constatado: debilidade permanente, perda ou inutilização e enfermidade incurável são hipóteses distintas.
- Examine separadamente os fundamentos da lesão grave: a debilidade permanente não depende de incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
- Confira o fundamento da alternativa, não apenas sua classificação: chamar a lesão de grave não torna correta uma justificativa temporal incompatível com os fatos.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: D
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Apesar de não passar mais de 30 dias afastado de suas atividades habituais, ele ficou com uma debilidade permanente auditiva.
Questão sem gabarito.
O exame afastou perigo de vida, enfermidade incurável, deformidade permanente e perda ou inutilização da audição.
beleza, acertei por presumir o que a banca queria, mas a questão tá mal formulada.
Enunciado: "O exame afastou perigo de vida, enfermidade incurável, deformidade permanente e perda ou inutilização da audição."
Código Penal: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: [...]
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
De primeira achei que a questão estava mal formulada. Mas se analisar direito, o código penal fala que a lesão é grave por DEBILIDADE PERMANENTE, e a alternativa correta fala exatamente disso, ela meio que dá a questão ao candidato, mas no enunciado fala que o laudo afastou a DEFORMIDADE, deformidade é diferente de debilidade. Então não tem que anular questão, é uma questão de interpretação.
bancazinha mequetrefe
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