Questões de Concurso
Sobre lei do abuso de autoridade – lei nº 4.898 de 1965 e lei n° 13.869 de 2019 em direito penal
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Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente.
O crime de abuso de autoridade é passível de cometimento por particular que venha a exercer função pública, transitoriamente e sem remuneração.
Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente.
Para a caracterização do crime de abuso de autoridade, é preciso que o agente esteja no exercício de suas funções públicas.
Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente.
Ainda que o agente público seja condenado criminalmente por um crime de abuso de autoridade, ele poderá, também, ser responsabilizado civil e administrativamente pela mesma conduta.
Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente.
Um dos efeitos da condenação pelo crime de abuso de autoridade é a perda do cargo público. Porém, esse efeito somente ocorrerá no caso de reincidência em crimes dessa mesma natureza.
Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, surge, como efeito principal, a aplicação da pena a ser cumprida pelo condenado, sendo a mais usual a pena privativa de liberdade. Contudo, em alguns casos, podem ser aplicados efeitos secundários, denominados pela doutrina de efeitos extrapenais genéricos ou específicos. Um desses efeitos é a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Sobre esse efeito específico, é correto afirmar que:
A respeito de crimes contra a administração pública, crimes de abuso de autoridade, crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor, e crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir, observando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, admitindo a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito, que poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
“Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:”
( ) As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
( ) As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
( ) Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, e da Lei nº 9.099/1995.