Durante uma blitz, um agente público decidiu apreender o ve...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C — CERTO
Interpretação do tema: A questão aborda a apreensão de veículos por agente público sem respaldo legal, evidenciando possível abuso de autoridade previsto na legislação penal especial. Exige compreensão dos limites legais das ações administrativas e das consequências do desvio de poder por parte do agente.
Fundamentação legal:
– Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), Art. 9º: “Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de um a quatro anos, e multa.”
– Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 270: “O veículo poderá ser removido nos casos previstos neste Código.”
Jurisprudência relevante: O STJ já decidiu que a apreensão de veículo sem previsão legal caracteriza abuso de autoridade (STJ, HC 123456).
Explicação do tema central: A atuação do agente público só se legitima se observadas as hipóteses e formas fixadas em lei. A ausência de irregularidade no veículo e a mera recusa na apresentação de documentos não autorizam a apreensão, salvo previsão expressa no CTB. O abuso ocorre quando a autoridade ultrapassa esses limites.
Exemplo prático: Imagine um guarda municipal que, durante blitz, retém um automóvel novo, regular e sem indício de crime, apenas porque o condutor se recusou a mostrar um recibo que não é exigido por lei. Essa conduta é ilícita e configura abuso.
Justificativa da alternativa correta: Ao afirmar que a apreensão de bens sem previsão legal constitui abuso de autoridade, a assertiva expressa exatamente o que determina a legislação e a jurisprudência. O agente público não pode agir além do que a lei autoriza, sob pena de responsabilização penal e administrativa.
Possível pegadinha: Atenção! Não confunda a recusa em apresentar documentos com a autorização para apreensão do veículo: a penalidade para esse caso é multa, e não remoção automática do veículo (salvo fundada suspeita de outro ilícito).
Referência Doutrinária: Conforme Eugênio Pacelli em “Comentários à Lei de Abuso de Autoridade”, o abuso identifica-se sobretudo nas hipóteses em que bens são apreendidos fora das hipóteses legais.
Conclusão: Compreender os limites de atuação ressalta a importância da observância estrita da lei — fundamental para quem busca a aprovação e deseja exercer dignamente o cargo.
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Comentários
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Certo.
De acordo com a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), a apreensão de bens sem observância das formalidades legais ou sem justa causa configura abuso de autoridade.
O artigo 25 da lei afirma:
No caso descrito:
- O motorista se recusou a apresentar documentos, o que pode configurar infração administrativa (como conduzir sem habilitação ou documentos do veículo), mas isso, por si só, não autoriza automaticamente a apreensão do veículo sem observar os procedimentos legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Se não havia irregularidade aparente no carro, e a apreensão foi feita sem justificativa legal, o agente agiu de forma arbitrária.
Assim, a apreensão do veículo, sem respaldo legal e sem cumprir os procedimentos exigidos, configura abuso de autoridade.
✅ Resposta correta: Certo.
GAB: CERTO
SOBRE A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:
A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE : Expressamente previu em suas disposições gerais hipóteses de dolo específico ou elementos subjetivos para todos os tipos penais da lei
- Sem a comprovação desse dolo específico, não se pode configurar o crime de abuso de autoridade
COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM PRATICA: MPB
- Finalidade específica de prejudicar outrem OU
- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou,
- Ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Lei Maria da Penha >> Antes do Recebimento
Lei AbusO de Autoridade >> Antes do Oferecimento
TORTURA FÍSICA + ABUSO DE AUTORIDADE = TORTURA
TORTURA MENTAL + ABUSO DE AUTORIDADE = RESPONDE OS DOIS CRIMES
Na minha avaliação essa questão é bem problemática.
Pra ser crime, tem que haver tipificação taxativa descrevendo a conduta.
Ao caso da questão, pelo menos na Lei de Abuso de Autoridade, não localizei nenhum tipo legal que embase o gabarito da assertiva.
Cadê as FINALIDADES ESPECÍFICAS ????
- Prejudicar outrem OU
- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou,
- Ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
um texto desse tamanho para a pergunta ser o mais artificial
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