De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, qual é a pena p...

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Q3191971 Direito Penal
De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, qual é a pena para quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública? 
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Comentário do Gabarito – Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

Tema jurídico identificado: A questão aborda o abuso de autoridade relacionado ao constrangimento do preso ou detento para expor seu corpo à curiosidade pública, prática vedada pela legislação penal especial.

Legislação aplicável:

Segundo a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Jurisprudência e doutrina: Embora não haja jurisprudência dominante do STJ/STF até o momento, a doutrina — a exemplo de Gustavo Scandelari (“A nova lei de abuso de autoridade”) — destaca a modernização e rigor da nova lei quanto à proteção da dignidade do preso.

Exemplo prático: Imagine um policial obrigando um detento a se despir parcialmente para ser filmado na delegacia e disponibilizando as imagens. Esta conduta, além de ilegal, incorre exatamente na pena prevista no art. 13, I, da Lei nº 13.869/2019.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta ao citar detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência, pois corresponde exatamente ao texto do art. 13 da lei.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Apresenta pena menor (6 meses a 1 ano). Diverge da legislação vigente, tornando-se incorreta.
  • B: Omite o acréscimo da pena máxima e do disposto "sem prejuízo à pena da violência". Errada.
  • C: Aplica pena excessiva (2 a 6 anos), não prevista na lei. Errada.
  • D: Também aumenta indevidamente a pena (2 a 5 anos), em desacordo total com a redação legal.

Pegadinhas: Atenção à gravidade e dosimetria da pena: O examinador pode tentar confundir aumentando, diminuindo ou omitindo requisitos do dispositivo.

Dica: Sempre associe o tipo penal ao valor da dignidade da pessoa presa e ao texto literal da lei.

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 "Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cometida à violência" refere-se à pena prevista para crimes de abuso de autoridade, como constrangimento a depor sob ameaça de prisão, em conformidade com a Lei nº 13.869/2019. 

Detalhes:

  • Crimes de Abuso de Autoridade:
  • A Lei nº 13.869/2019, que regulamenta os crimes de abuso de autoridade, estabelece penas de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para diversas condutas, incluindo: 
  • Constranger alguém a depor sob ameaça de prisão: 
  • Decretar medida de privação da liberdade em manifestação de desconformidade com as situações legais: 
  • Dar início ou proceder à perseguição penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: 
  • Negar ao interessado, seu defensor ou advogado o acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento de investigação de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias: 
  • Pena de Detenção:
  • A pena de detenção é uma das modalidades de pena privativa de liberdade, com duração que pode variar de 3 três meses a 4 anos anos. 
  • Multiplicador:
  • A multa é uma pena pecuniária, que pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com a pena de detenção. 
  • Prejuízo da Pena Cominada à Violência:
  • A expressão "sem prejuízo da pena cometida à violência" significa que, se o crime de abuso de autoridade por abuso com violência ou grave ameaça, a pena prevista para a violência também será aplicada, além da pena de detenção e multa. 
  • Lei nº 13.869/2019:
  • Essa lei revogou a Lei nº 4.898/1965, que tratava dos crimes de abuso de autoridade, e distribuiu novas regras para esses crimes de proteção. ESPERO TER AJUDADO?

Contribuindo:

Dos meus resumos:

 ATENÇÃO:

Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto

Não autoriza prisão

Não autoriza interceptação telefônica

NÃO TEM CRIME CULPOSO

APP INCONDICIONADA (REGRA)

TORTURA FÍSICA + ABUSO DE AUTORIDADE = TORTURA

TORTURA MENTAL + ABUSO DE AUTORIDADE = RESPONDE OS DOIS CRIMES

JURISPRUDÊNCIA SOBRE A LEI:

Somente é possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada

inércia do Ministério Público, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de

inquérito policial promovido pelo membro do Parquet e acolhido pelo juiz.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1508560/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/11/2018.

+ JURISPRUDÊNCIA

A ação privada subsidiária da pública só é possível quando o Órgão Ministerial se

mostrar desidioso e não se manifestar no prazo previsto em leiSe o Ministério Público

promove o arquivamento do inquérito ou requer o seu retorno ao delegado de polícia

para novas diligências, não cabe queixa subsidiária.

STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1049105/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em

18/10/2018

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III - (VETADO).  

III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

gabarito E

Breve resumo acerca da LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

  • Não admite forma culposa;
  • Dolo deve ser sempre específico, compreendido como a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR a si ou terceiro ou agir por CAPRICHO ou SATISFAÇÃO;
  • Todos crimes são punidos com detenção + multaNão há reclusão aqui;
  • Todos são de APP Incondicionada à representação;
  • Inabilitação para exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 ANOS - não é um efeito automático, é um efeito condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência ESPECÍFICA);
  • As PPL são : 6 meses a 2 anos + multa OU 1 a 4 anos + multa.

BIZU:  SO COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM GOSTA DE MPB.

 M= MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL

P= PREJUDICAR OUTREM

B= BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS

Sobre as penas constantes na Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

- Detenção de 3 meses a 1 ano + multa (violência institucional)

- Detenção de 1 a 4 anos + multa

- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA

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