De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, qual é a pena p...
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Comentário do Gabarito – Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
Tema jurídico identificado: A questão aborda o abuso de autoridade relacionado ao constrangimento do preso ou detento para expor seu corpo à curiosidade pública, prática vedada pela legislação penal especial.
Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Jurisprudência e doutrina: Embora não haja jurisprudência dominante do STJ/STF até o momento, a doutrina — a exemplo de Gustavo Scandelari (“A nova lei de abuso de autoridade”) — destaca a modernização e rigor da nova lei quanto à proteção da dignidade do preso.
Exemplo prático: Imagine um policial obrigando um detento a se despir parcialmente para ser filmado na delegacia e disponibilizando as imagens. Esta conduta, além de ilegal, incorre exatamente na pena prevista no art. 13, I, da Lei nº 13.869/2019.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta ao citar detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência, pois corresponde exatamente ao texto do art. 13 da lei.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Apresenta pena menor (6 meses a 1 ano). Diverge da legislação vigente, tornando-se incorreta.
- B: Omite o acréscimo da pena máxima e do disposto "sem prejuízo à pena da violência". Errada.
- C: Aplica pena excessiva (2 a 6 anos), não prevista na lei. Errada.
- D: Também aumenta indevidamente a pena (2 a 5 anos), em desacordo total com a redação legal.
Pegadinhas: Atenção à gravidade e dosimetria da pena: O examinador pode tentar confundir aumentando, diminuindo ou omitindo requisitos do dispositivo.
Dica: Sempre associe o tipo penal ao valor da dignidade da pessoa presa e ao texto literal da lei.
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"Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cometida à violência" refere-se à pena prevista para crimes de abuso de autoridade, como constrangimento a depor sob ameaça de prisão, em conformidade com a Lei nº 13.869/2019.
Detalhes:
- Crimes de Abuso de Autoridade:
- A Lei nº 13.869/2019, que regulamenta os crimes de abuso de autoridade, estabelece penas de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para diversas condutas, incluindo:
- Constranger alguém a depor sob ameaça de prisão:
- Decretar medida de privação da liberdade em manifestação de desconformidade com as situações legais:
- Dar início ou proceder à perseguição penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
- Negar ao interessado, seu defensor ou advogado o acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento de investigação de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias:
- Pena de Detenção:
- A pena de detenção é uma das modalidades de pena privativa de liberdade, com duração que pode variar de 3 três meses a 4 anos anos.
- Multiplicador:
- A multa é uma pena pecuniária, que pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com a pena de detenção.
- Prejuízo da Pena Cominada à Violência:
- A expressão "sem prejuízo da pena cometida à violência" significa que, se o crime de abuso de autoridade por abuso com violência ou grave ameaça, a pena prevista para a violência também será aplicada, além da pena de detenção e multa.
- Lei nº 13.869/2019:
- Essa lei revogou a Lei nº 4.898/1965, que tratava dos crimes de abuso de autoridade, e distribuiu novas regras para esses crimes de proteção. ESPERO TER AJUDADO?
Contribuindo:
Dos meus resumos:
ATENÇÃO:
Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto
Não autoriza prisão
Não autoriza interceptação telefônica
NÃO TEM CRIME CULPOSO
APP INCONDICIONADA (REGRA)
TORTURA FÍSICA + ABUSO DE AUTORIDADE = TORTURA
TORTURA MENTAL + ABUSO DE AUTORIDADE = RESPONDE OS DOIS CRIMES
JURISPRUDÊNCIA SOBRE A LEI:
Somente é possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada
inércia do Ministério Público, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de
inquérito policial promovido pelo membro do Parquet e acolhido pelo juiz.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1508560/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/11/2018.
+ JURISPRUDÊNCIA
A ação privada subsidiária da pública só é possível quando o Órgão Ministerial se
mostrar desidioso e não se manifestar no prazo previsto em lei. Se o Ministério Público
promove o arquivamento do inquérito ou requer o seu retorno ao delegado de polícia
para novas diligências, não cabe queixa subsidiária.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1049105/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em
18/10/2018
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
gabarito E
Breve resumo acerca da LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:
- Não admite forma culposa;
- Dolo deve ser sempre específico, compreendido como a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR a si ou terceiro ou agir por CAPRICHO ou SATISFAÇÃO;
- Todos crimes são punidos com detenção + multa. Não há reclusão aqui;
- Todos são de APP Incondicionada à representação;
- Inabilitação para exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 ANOS - não é um efeito automático, é um efeito condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência ESPECÍFICA);
- As PPL são : 6 meses a 2 anos + multa OU 1 a 4 anos + multa.
BIZU: SO COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM GOSTA DE MPB.
M= MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL
P= PREJUDICAR OUTREM
B= BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS
Sobre as penas constantes na Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 3 meses a 1 ano + multa (violência institucional)
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA
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