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Q3543015 Direito Penal
Durante uma operação policial em uma cidade conhecida por ser ponto de atuação de uma grande organização criminosa, agentes de diferentes forças de segurança foram mobilizados para investigar crimes relacionados ao tráfico de drogas e à violência doméstica. A operação começou ao amanhecer e resultou em diversas prisões. Entre os detidos estavam alguns líderes locais do tráfico, reincidentes em crimes graves. Durante os interrogatórios, surgiram relatos de abuso de autoridade por parte de alguns agentes, com acusações de tortura. Entre as pessoas presas, uma mulher relatou anos de violência doméstica sofrida nas mãos de seu companheiro, um dos detidos. As tensões aumentaram quando alguns detidos tentaram resistir à prisão, resultando em confrontos físicos. 
O abuso de autoridade se configura quando um agente público submete um preso a tratamento cruel ou degradante, mesmo que sob alegação de manutenção da ordem.
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Gabarito: C – Certo

Interpretação da Questão: O tema central é o abuso de autoridade, especialmente relacionado ao tratamento de pessoas presas. A legislação específica aplicável é a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que regula as condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no exercício da função.

Fundamentação Legal:
Artigo 13 da Lei nº 13.869/2019:
“Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

O abuso de autoridade também exige a finalidade específica prevista no art. 1º, §1º, como prejudicar, beneficiar ou agir por capricho/satisfação pessoal.

Jurisprudência:
O STF (HC 104.339) já reconheceu que submeter pessoa presa a tratamento cruel ou degradante configura abuso de autoridade, vedado pela Constituição Federal.

Exemplo prático:
Durante uma prisão, um agente obriga o detido a ficar de joelhos em via pública para “dar exemplo”. Mesmo alegando manutenção da ordem, a conduta é ilícita, pois submete o preso a situação degradante, vedada por lei.

Justificativa da Alternativa Correta ("Certo"):
Está correta pois a lei é clara: nenhum agente público pode submeter detido a tratamento cruel ou degradante, nem mesmo em situações de tensão. A ordem ou a necessidade de controlar presos não justifica práticas abusivas. O respeito à dignidade humana é princípio constitucional e legal obrigatório em todos os procedimentos, inclusive policiais.

Pontos de Atenção/Pegadinhas:
O enunciado sugere que, em nome da manutenção da ordem, exceções seriam permitidas. Cuidado! A lei é taxativa: nenhuma circunstância autoriza tratamento degradante.

Doutrina:
Eugênio Pacelli destaca que a Lei de Abuso de Autoridade visa proteger direitos fundamentais e que “a finalidade do Estado não pode ser alcançada à custa da dignidade da pessoa presa”.

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Comentários

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Certo.

Submeter um preso a tratamento cruel, desumano ou degradante configura abuso de autoridade, mesmo que o agente alegue estar apenas mantendo a ordem.

De acordo com a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), constitui abuso de autoridade:

Além disso, tratamento cruel ou degradante fere:

  • A Constituição Federal (Art. 5º, III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante");
  • Os direitos humanos básicos.

Portanto, a alegação de "manutenção da ordem" não justifica práticas abusivas ou ilegais.

Resposta correta: Certo.

Afirmação está CORRETA no sentido de que a conduta de submeter um preso a tratamento cruel ou degradante é um tipo de abuso de autoridade.

#GCM PAULISTA

GAB: CERTO

Lei nº 13.869/2019: Define como abuso de autoridade qualquer conduta que atente contra a dignidade da pessoa, especialmente em situações de privação de liberdade.

Constituição Federal – Art. 5º, III: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”

Direitos Humanos: O respeito à integridade física e moral é um princípio universal, e qualquer violação nesse sentido por parte de agentes públicos é considerada abuso.

Lei 13.869/19

ART 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência , grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência,a:

II- Submeter-se a situação vexatoria ou a constrangimento não autorizado em lei.

Qual a diferença desse ato de abuso de autoridade para um de tortura, sendo os dois tratamento cruel ou degradante?

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