O abuso de autoridade se configura quando um agente público...
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Gabarito: C – Certo
Interpretação da Questão: O tema central é o abuso de autoridade, especialmente relacionado ao tratamento de pessoas presas. A legislação específica aplicável é a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que regula as condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no exercício da função.
Fundamentação Legal:
Artigo 13 da Lei nº 13.869/2019:
“Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
O abuso de autoridade também exige a finalidade específica prevista no art. 1º, §1º, como prejudicar, beneficiar ou agir por capricho/satisfação pessoal.
Jurisprudência:
O STF (HC 104.339) já reconheceu que submeter pessoa presa a tratamento cruel ou degradante configura abuso de autoridade, vedado pela Constituição Federal.
Exemplo prático:
Durante uma prisão, um agente obriga o detido a ficar de joelhos em via pública para “dar exemplo”. Mesmo alegando manutenção da ordem, a conduta é ilícita, pois submete o preso a situação degradante, vedada por lei.
Justificativa da Alternativa Correta ("Certo"):
Está correta pois a lei é clara: nenhum agente público pode submeter detido a tratamento cruel ou degradante, nem mesmo em situações de tensão. A ordem ou a necessidade de controlar presos não justifica práticas abusivas. O respeito à dignidade humana é princípio constitucional e legal obrigatório em todos os procedimentos, inclusive policiais.
Pontos de Atenção/Pegadinhas:
O enunciado sugere que, em nome da manutenção da ordem, exceções seriam permitidas. Cuidado! A lei é taxativa: nenhuma circunstância autoriza tratamento degradante.
Doutrina:
Eugênio Pacelli destaca que a Lei de Abuso de Autoridade visa proteger direitos fundamentais e que “a finalidade do Estado não pode ser alcançada à custa da dignidade da pessoa presa”.
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Comentários
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Certo.
Submeter um preso a tratamento cruel, desumano ou degradante configura abuso de autoridade, mesmo que o agente alegue estar apenas mantendo a ordem.
De acordo com a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), constitui abuso de autoridade:
Além disso, tratamento cruel ou degradante fere:
- A Constituição Federal (Art. 5º, III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante");
- Os direitos humanos básicos.
Portanto, a alegação de "manutenção da ordem" não justifica práticas abusivas ou ilegais.
✅ Resposta correta: Certo.
Afirmação está CORRETA no sentido de que a conduta de submeter um preso a tratamento cruel ou degradante é um tipo de abuso de autoridade.
#GCM PAULISTA
GAB: CERTO
Lei nº 13.869/2019: Define como abuso de autoridade qualquer conduta que atente contra a dignidade da pessoa, especialmente em situações de privação de liberdade.
Constituição Federal – Art. 5º, III: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”
Direitos Humanos: O respeito à integridade física e moral é um princípio universal, e qualquer violação nesse sentido por parte de agentes públicos é considerada abuso.
Lei 13.869/19
ART 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência , grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência,a:
II- Submeter-se a situação vexatoria ou a constrangimento não autorizado em lei.
Qual a diferença desse ato de abuso de autoridade para um de tortura, sendo os dois tratamento cruel ou degradante?
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