O abuso de autoridade ocorre quando um agente público reali...

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Q3543024 Direito Penal
Em uma grande operação organizada pela guarda municipal em uma movimentada avenida de uma metrópole, os agentes realizaram uma blitz para coibir infrações de trânsito e garantir a segurança pública. Durante a ação, diversos motoristas foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool, o que gerou uma série de autuações por infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, vários condutores estavam sem habilitação ou com documentos vencidos, levando à apreensão de veículos e à suspensão de carteiras de habilitação.

Um dos motoristas, em estado visivelmente alterado, tentou subornar os agentes, enquanto outros ofereceram resistência à prisão, alegando que não havia flagrante delito, o que levantou questões sobre o abuso de autoridade. Durante a operação, a guarda também identificou um grupo de três indivíduos que estava cometendo furtos em diferentes regiões da cidade, mas, devido ao número reduzido de participantes, ainda não se encaixava nos critérios legais para ser considerado uma organização criminosa.

Em paralelo, foi aberta uma investigação sobre relatos de que um agente público envolvido em uma outra operação teria submetido um suspeito a intenso sofrimento físico para obter uma confissão, gerando denúncias de prática de tortura. A ação da guarda municipal, embora tensa, foi conduzida de forma a respeitar os direitos dos envolvidos, dentro de sua competência de fiscalização no trânsito e atuação em crimes de menor potencial ofensivo.
O abuso de autoridade ocorre quando um agente público realiza prisões sem ordem judicial ou flagrante delito.
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Gabarito: C – Certo

Análise e Interpretação:

A questão explora o abuso de autoridade cometido quando um agente público realiza prisão sem respaldo legal, ou seja, sem ordem judicial ou ausência de flagrante delito. Esse é um tema recorrente em Legislação Penal Especial, fundamental para o cargo de Guarda Municipal, pois delimita os poderes e deveres do agente.

Base Legal e Jurisprudência:

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXI, determina:
"ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente".

Já a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), art. 9º:

“Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa.”

O STF, no HC 84.078, consagrou: a prisão sem flagrante delito ou ordem judicial é manifestamente ilegal e configura abuso de autoridade.

Explicação do Tema:

A atuação da Guarda Municipal deve estar sempre pautada pelos limites legais. Prender alguém fora das situações de flagrante ou sem ordem judicial equivale a violar direitos fundamentais e configura abuso de autoridade.

Exemplo prático:

Imaginemos que, em uma blitz, um agente decide deter um motorista simplesmente por suspeita, sem indício de crime flagrante e sem qualquer ordem judicial: essa atitude é classificada como abuso de autoridade, com punição prevista em lei.

Justificativa da Correção:

A alternativa C (Certo) está correta, pois fundamenta-se em dispositivos constitucionais e legais, além de jurisprudência consolidada. Só é lícita a prisão em flagrante delito ou mediante ordem judicial escrita e fundamentada.

Como evitar pegadinhas:

Muitos confundem a atuação do agente de segurança. Preste atenção nos termos “flagrante delito” e “ordem judicial”. Prisão fora dessas situações, sem respaldo da lei, sempre configura abuso de autoridade.

Doutrina:

Segundo Eugênio Pacelli (“Curso de Processo Penal”), a prisão sem flagrante ou ordem judicial fere direitos básicos e caracteriza abuso.

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Comentários

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Certo.

O abuso de autoridade realmente pode ocorrer quando um agente público realiza prisões sem ordem judicial ou fora de situação de flagrante delito, salvo nos casos previstos em lei.

De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), constitui abuso de autoridade:

Portanto, prender alguém sem ordem judicial e sem que haja flagrante delito é um exemplo clássico de abuso de autoridade.

Resposta correta: Certo.

GAB: CERTO

PONTOS IMPORTANTES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

> AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS!

• Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

• SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA

-> Um dos efeitos da condenação pelo crime de abuso de autoridade é a perda do cargo público. Porém, esse efeito somente ocorrerá no caso de reincidência em crimes dessa mesma natureza.

-> Para a caracterização do crime de abuso de autoridade, é preciso que o agente esteja no exercício de suas funções públicas ou a pretexto de exercê-las

->O crime de abuso de autoridade é passível de cometimento por particular que venha a exercer função pública, transitoriamente e sem remuneração.

• Não há crime CULPOSO

• Sem dolo específico, não será abuso de autoridade, portanto, atípico.

• Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade.

• Ação Penal Pública INCONDICIONADA 

• Será ADMITIDA ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

• A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

• A Lei 14.321/2022 INSERIU na Lei 13.869/2019 o crime de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.

• A reincidência em crime de abuso de autoridade [reincidência específica] é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.

 ATENÇÃO:

Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto

Não autoriza prisão

Não autoriza interceptação telefônica

NÃO TEM CRIME CULPOSO

APP INCONDICIONADA (REGRA)

Cade o dolo específico?

Redação confusa essa em...

"O abuso de autoridade ocorre quando um agente público realiza prisões sem ordem judicial ou flagrante delito."

Sem ordem judicial ok mas em flagrante pode sim prender sem que haja abuso caso esteja em flagrante delito!

A redação ficaria melhor assim: O abuso de autoridade ocorre quando um agente público realiza prisões sem ordem judicial ou sem flagrante delito.

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