A destruição de provas por parte de um agente público duran...

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Q3543017 Direito Penal
Em uma região isolada da Amazônia, diversas irregularidades começaram a ser investigadas após denúncias de atividades ilegais envolvendo desmatamento, violência doméstica e exploração de menores em áreas rurais. Uma grande operação foi realizada pelo IBAMA em parceria com as polícias local e federal, utilizando drones para monitoramento aéreo e mapear as estradas clandestinas que estavam sendo abertas ilegalmente em uma área de proteção ambiental. Durante a operação, também surgiram relatos de que algumas famílias locais estavam utilizando crianças e adolescentes em atividades de trabalho na lavoura, contrariando a legislação. Além disso, houve indícios de destruição de provas por parte de um agente público envolvido na investigação ambiental.

Paralelamente, um caso de violência doméstica emergiu em uma das comunidades, onde uma mulher denunciou o marido por agressão física e psicológica. Medidas de proteção foram rapidamente aplicadas com base na Lei Maria da Penha. As investigações também revelaram a presença de grupos que praticavam atos de violência extrema contra comunidades indígenas, com evidências de genocídio. A operação teve grande repercussão, abrangendo desde questões ambientais até crimes graves contra os direitos humanos.
A destruição de provas por parte de um agente público durante uma investigação ambiental não caracteriza abuso de autoridade.
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Errado.

A destruição de provas por parte de um agente público, especialmente durante uma investigação, pode sim caracterizar abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

A conduta de ocultar, inutilizar ou destruir provas é considerada crime e pode ser enquadrada como abuso de autoridade quando:

  • É praticada com o objetivo de prejudicar terceiros ou beneficiar a si mesmo ou outrem;
  • Fere o devido processo legal, a legalidade, a moralidade administrativa ou os direitos do investigado ou da sociedade.

Além disso, essa conduta também pode configurar outros crimes, como:

  • Fraude processual (art. 347 do Código Penal);
  • Prevaricação, se praticada para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
  • Improbidade administrativa.

Resposta correta: Errado.

GAB: ERRADO

A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADEExpressamente previu em suas disposições gerais hipóteses de dolo específico ou elementos subjetivos para todos os tipos penais da lei

- Sem a comprovação desse dolo específico, não se pode configurar o crime de abuso de autoridade

COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM PRATICA: MPB

  • Finalidade específica de prejudicar outrem OU
  • Beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou,
  • Ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

 

A legislação que regula o abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê que o sujeito passivo do abuso (a pessoa que sofreu a prática abusiva) pode representar ao superior hierárquico da autoridade que praticou o ato, a fim de que a apuração dos fatos seja realizada.

 

TEMA 280 DO STF E JURISPRUDÊNCIA DO STF.

"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é licita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."

-Na lei de abuso de autoridade: NÃO HÁ CRIME quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumáriadevidamente justificada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que o sujeito passivo de abuso de autoridade pode sim fazer essa representação, que pode resultar em uma investigação para apurar a legalidade da conduta do agente público.

 

Caso ocorra situações que restar comprovada a ocorrência de abuso de autoridade, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas são sujeitos ativos desse tipo de crime.

Efeitos da condenação:

A perda do cargo, do mandato ou da função pública é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença. 

  1. Certa obrigação de indenizar dano → Automática 
  2. Inabilitação exercício cargo/emprego/função ⇾ 1 a 5 anos → Apenas se reincidente ⇾ Não automática → motivação na sentença 
  3. Perda cargo/mandato/função ⇾ Apenas se reincidente → Não automática → motivação na sentença (não estabelece a duração) não é automática, mesmo em caso de reincidência. Cabe ao juiz avaliar a necessidade de aplicar esse efeito específico, considerando as circunstâncias do caso concreto.

Penas restritivas de direitos aplicáveis 

  1. Prestação serviço ⇾ comunidade/entidade pública 
  2. Suspensão exercício cargo/função/mandato ⇾ 1 a 6 meses ⇾ COM a perdas dos vecimentos e vantagens OU SEJA: Sem remuneração e vantagens. 

investigação ambiental?

Por si só não. Há de haver dolo específico conforme a lei.

Essa banca merecia ganhar o Oscar das questões.

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