A destruição de provas por parte de um agente público duran...
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Errado.
A destruição de provas por parte de um agente público, especialmente durante uma investigação, pode sim caracterizar abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
A conduta de ocultar, inutilizar ou destruir provas é considerada crime e pode ser enquadrada como abuso de autoridade quando:
- É praticada com o objetivo de prejudicar terceiros ou beneficiar a si mesmo ou outrem;
- Fere o devido processo legal, a legalidade, a moralidade administrativa ou os direitos do investigado ou da sociedade.
Além disso, essa conduta também pode configurar outros crimes, como:
- Fraude processual (art. 347 do Código Penal);
- Prevaricação, se praticada para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
- Improbidade administrativa.
✅ Resposta correta: Errado.
GAB: ERRADO
A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE : Expressamente previu em suas disposições gerais hipóteses de dolo específico ou elementos subjetivos para todos os tipos penais da lei
- Sem a comprovação desse dolo específico, não se pode configurar o crime de abuso de autoridade
COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM PRATICA: MPB
- Finalidade específica de prejudicar outrem OU
- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou,
- Ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
A legislação que regula o abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê que o sujeito passivo do abuso (a pessoa que sofreu a prática abusiva) pode representar ao superior hierárquico da autoridade que praticou o ato, a fim de que a apuração dos fatos seja realizada.
TEMA 280 DO STF E JURISPRUDÊNCIA DO STF.
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é licita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."
-Na lei de abuso de autoridade: NÃO HÁ CRIME quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que o sujeito passivo de abuso de autoridade pode sim fazer essa representação, que pode resultar em uma investigação para apurar a legalidade da conduta do agente público.
Caso ocorra situações que restar comprovada a ocorrência de abuso de autoridade, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas são sujeitos ativos desse tipo de crime.
Efeitos da condenação:
A perda do cargo, do mandato ou da função pública é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.
- Certa obrigação de indenizar dano → Automática
- Inabilitação exercício cargo/emprego/função ⇾ 1 a 5 anos → Apenas se reincidente ⇾ Não automática → motivação na sentença
- Perda cargo/mandato/função ⇾ Apenas se reincidente → Não automática → motivação na sentença (não estabelece a duração) não é automática, mesmo em caso de reincidência. Cabe ao juiz avaliar a necessidade de aplicar esse efeito específico, considerando as circunstâncias do caso concreto.
Penas restritivas de direitos aplicáveis
- Prestação serviço ⇾ comunidade/entidade pública
- Suspensão exercício cargo/função/mandato ⇾ 1 a 6 meses ⇾ COM a perdas dos vecimentos e vantagens OU SEJA: Sem remuneração e vantagens.
investigação ambiental?
Por si só não. Há de haver dolo específico conforme a lei.
Essa banca merecia ganhar o Oscar das questões.
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