Questões de Concurso
Sobre legislação penal especial em direito penal
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I. O artigo 30 da Lei nº 13.869/2019 prevê uma pena de detenção, de um a quatro anos, e multa, para o indivíduo que der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
II. O artigo 25 da Lei nº 13.869/2019 prevê uma pena de detenção, de um a quatro anos, e multa, para quem proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito.
Marque a alternativa CORRETA:
I. O artigo 28 da Lei nº 13.869/2019 determina uma pena de detenção, de um a quatro anos, e multa, para quem divulgar uma gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada do investigado.
II. O artigo 24 da Lei nº 13.869/2019 prevê uma pena de detenção, de um a quatro anos, e multa, em substituição à pena correspondente à violência, para quem constranger, sob violência ou grave ameaça, um funcionário de uma instituição hospitalar pública a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar o local ou o momento de crime, prejudicando sua apuração.
Marque a alternativa CORRETA:
A “Lei ANTIDROGAS” (Lei 11.343/06), de cunho mais preventivo, ao contrário das substituídas Leis 6.368/76 e 8.072/90, uma vez que está mais focada na “prevenção” das “drogas”, substantivo que substituiu a expressão “substâncias entorpecentes”, trouxe um novo conceito sobre o tratamento a ser ministrado, pelo Estado, ao “usuário” e ao combate ao “traficante”.
Diante disso, é CORRETO afirmar:
A Lei 8.072/90, conhecida por “Lei dos Crimes Hediondos”, tem fundamento constitucional no art. 5, XLIII de nossa Constituição Federal e sofreu modificações em razão do “Pacote Anti-crime”, Lei 13.964/19, de autoria do então Ministro Sérgio Moro. O critério adotado no Brasil para se definir se um crime é hediondo ou não é o Critério Legal, através do qual será hediondo apenas aquele que o legislador o definir como tal, ou seja, a Lei 8.072/90 trata de “numerus clausulus” as condutas criminosas tidas por hediondas.
Diante disso, é CORRETO afirmar:
I – O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.
II – A promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad.
III – A adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
A Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, dispõe que as assertivas I, II e III acima relacionadas, tratam-se de:
Nessa situação hipotética, o juiz reconheceu
( ) As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade apenas nas hipóteses em que o agente as pratica por mero capricho ou satisfação pessoal.
( ) Configura crime a conduta do agente público que, por mero capricho ou satisfação pessoal, inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.
( ) Comete crime o agente público que, por satisfação pessoal, mantém presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
( ) Incorre na prática de crime o agente público que, com a finalidade específica de beneficiar a terceiro, constrange, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.
( ) É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, mas desde que seja servidor.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: