Analise as afirmativas a seguir: I. O artigo 28 da Lei nº ...
I. O artigo 28 da Lei nº 13.869/2019 determina uma pena de detenção, de um a quatro anos, e multa, para quem divulgar uma gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada do investigado.
II. O artigo 24 da Lei nº 13.869/2019 prevê uma pena de detenção, de um a quatro anos, e multa, em substituição à pena correspondente à violência, para quem constranger, sob violência ou grave ameaça, um funcionário de uma instituição hospitalar pública a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar o local ou o momento de crime, prejudicando sua apuração.
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GAB. B
I- Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a 1ntimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (CERTO)
II- O artigo 24 da Lei nº 13.869/2019 prevê uma pena de detenção, de um a quatro anos, e multa, em substituição à pena correspondente à violência, para quem constranger, sob violência ou grave ameaça, um funcionário de uma instituição hospitalar pública a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar o local ou o momento de crime, prejudicando sua apuração. (ERRADO) essa parte não está prevista em lei.
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Gabarito B
A questão traz dois crimes previstos na lei nº 13.869/2019, conhecida como nova Lei de Abuso de Autoridade.
Vamos às afirmativas:
I - Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
CERTO
II - Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
ERRADO. Note-se que, ao contrário do que afirma a alternativa, o tipo acumula a pena de detenção com a pena correspondente a violência.
Por fim, uma dica que talvez possa ajudar na resolução de futuras questões:
Os crimes na Lei de Abuso de Autoridade são divididos em dois grupos:
(A) Punidos com detenção de 6 meses a 2 anos e multa: crime de menor potencial ofensivo, processado no Juizado Especial Criminal, sendo cabível transação penal e suspensão condicional do processo (pena mínima até 1 ano).
(B) Punidos com detenção de 1 a 4 anos e multa: crime de médio potencial ofensivo, portanto não cabe transação penal. Todavia, é possível a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Aplicável suspensão condicional do processo, que exige pena mínima de até 1 ano. E quanto ao rito processual há divergência doutrinária: parte da doutrina entende que o crime será processado pelo rito ordinário e outra parte pelo rito do artigo 513 e ss, CPP (crime funcional).
DICA: crimes com violência, grave ameaça, privação de liberdade, violação de domicílio etc são punidos de forma mais rigorosa.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Além do mais a Banca está cobrando letra expressa de lei. Assim sendo, no art. 24, da Lei nº 13.869/2019 (...), um funcionário de uma instituição hospitalar pública (ou privada) a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar o local ou o momento de crime, prejudicando sua apuração.
Observa-se que no art. 24, não há as palavras (um/uma) e faltou (ou privada) por conta disso, a alternativa II está errada.
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