Questões de Concurso
Comentadas sobre crimes contra o consumidor, a ordem econômica e tributária – lei nº 8.078 de 1990 e lei nº 8.137 de 1990 em direito penal
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A aplicação, durante a lavratura de um auto de infração, dos percentuais de imposição das multas, previstas como penalidades para atos compreendidos como sonegação fiscal e descritos nas normas tributárias administrativas, determina se houve dolo no crime contra a ordem tributária.
Caso um servidor público, no exercício de suas funções, seja autor de crimes contra as relações de consumo, essa circunstância poderá agravar, de um terço até a metade, as penas previstas para esse delito.
I. Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
II. Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
III. Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
Estão CORRETOS:
Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item subsequente.
Caso o Ministério Público tome conhecimento da conduta do contribuinte somente em 2023, o prazo para aplicação da sanção penal cabível terá prescrito, de acordo com a legislação pertinente.
Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item subsequente.
O contribuinte em questão praticou crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990.
I. Carlos Alberto, por intermédio de pessoa jurídica, concorreu para a supressão de tributo, mediante a prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias. II. Honório reduziu tributo fornecendo nota fiscal em desacordo com a legislação. III. Gertrudes deixou de recolher, no prazo legal, valor de contribuição social descontado, na qualidade de sujeito passivo e que deveria recolher aos cofres públicos. IV. Leonora inutilizou parcialmente livro oficial, acarretando pagamento inexato de contribuição social.
Quais estão corretas?
Nesse cenário, observando-se a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Acerca dos crimes contra a ordem tributária (Lei Federal nº 8.137/90), analise os itens a seguir:
I. Nos crimes previstos na lei em questão, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
II. Tais crimes são de ação penal pública.
III. O parcelamento do débito, assim como a transação tributária, são causas excludentes de ilicitude.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
Analise o caso hipotético apresentado a seguir.
O empresário individual, João José, deixou de recolher, por 3 (três) meses consecutivos, a soma de R$ 97.503,02 (noventa e sete mil, quinhentos e três reais e dois centavos) devida aos cofres públicos a título de ICMS. No entanto, embora tenha deixado de recolher ao fisco a quantia cobrada em suas operações comerciais, João José registrou os valores devidos em livro fiscal próprio. No curso do processo administrativo fiscal, João José conseguiu demonstrar ao fisco que o recolhimento dos valores no prazo legal era absolutamente impossível, uma vez que foi acometido por doença grave no período (com longo tratamento cirúrgico) e a sua atividade empresarial foi profundamente prejudicada, não só por sua doença, como também por catástrofe ambiental (enchente) ocorrida nesse ínterim. Além disso, desde o início do processo administrativo fiscal, João demonstrou interesse em negociar os débitos tributários com a Administração Fazendária.
O inadimplemento tributário foi levado ao conhecimento do Ministério Público por um concorrente e o Promotor de Justiça ofereceu denúncia contra João José pela prática do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, antes mesmo da constituição definitiva do crédito tributo.
Como se sabe, em 18 de dezembro de 2019, por ocasião do julgamento do RHC 163.334/SC, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por maioria, a seguinte tese: “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.
A respeito do caso hipotético narrado e à luz do referido entendimento do STF, é correto afirmar que
Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social (1ª parte). Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público (2ª parte).
A sentença está:
“J”, servidor público Municipal, desempenha a função de fiscal tributário, ao exigir vantagem indevida para deixar de emitir auto de infração por débito tributário e de cobrar a consequente multa, responderá, conforme a Lei nº 8.137/1990, pela prática do crime de:
Nessa situação hipotética, configurou-se a prática