Questões de Concurso
Sobre crimes contra a administração pública em direito penal
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Com base no Código Penal e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores acerca do crime de desacato, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O tabelião pode ser sujeito passivo primário do crime de desacato.
( ) O crime de desacato foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.
( ) Se o réu, que comete o crime de desacato, for reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes, o juiz, na sentença condenatória, pode fixar o regime fechado para cumprimento da pena.
( ) Considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode deixar de aplicar a pena privativa de liberdade e condenar o réu, que cometeu o crime de desacato, apenas ao pagamento de multa pela prática do delito.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
I. O funcionário público que recebe a posse de um bem, em razão do cargo, e dele se utiliza temporariamente, sem autorização, mas o restitui, não comete peculato, em razão da ausência do elemento subjetivo do tipo. No entanto, se o bem era fungível, o agente incorrerá em peculato-desvio, ainda que posteriormente os valores sejam devolvidos.
II. A obtenção de proveito próprio ou alheio é requisito para consumação do crime de peculato-desvio, sendo insuficiente a mera vontade de realizar o verbo do tipo, sem nenhum fim especial.
III. Nos crimes funcionais impróprios, a ausência da qualidade de funcionário público não torna o fato atípico, pois poderá constituir outro crime (atipicidade relativa). Assim, se o agente, ao tempo da prática delitiva, havia, por exemplo, se exonerado do serviço público, o delito por ele cometido contra a Administração Pública poderá configurar um dos crimes contra o patrimônio.
IV. Não estão compreendidos, no conceito penal de funcionário público, aqueles que prestam serviços para empresas privadas contratadas ou conveniadas, para o fim de execução de atividade típica da Administração.
Está(ão) CORRETO(S):
Nessa hipótese, Hermes:
I. Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, a pena será aumentada da terça parte quando os autores forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
II. Nos casos de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
III. A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos seguirá a metodologia de cálculo prevista no Código Penal e não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Ao exercer as atribuições de promotor de justiça durante a fase de investigação preliminar, determinado membro recebe um procedimento em que há apuração da conduta de ex-parlamentar estadual, não mais ocupante de cargo com foro por prerrogativa de função, em que se aponta o recebimento de propina para que, no exercício do seu mandato, influenciasse na votação de projetos e na fiscalização de atividades a cargo da Assembleia local. Ficou demonstrado que o investigado, em razão do valor recebido, efetivamente praticou os atos infringindo dever funcional, o que atrairia a incidência da causa de aumento de pena do Art. 317, §1º, do Código Penal. De igual forma, havia no relatório final da investigação a referência pela incidência da causa de aumento de pena do Art. 327, §2º, do Código Penal, em razão da condição de parlamentar.
De acordo com a orientação atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
De acordo com o Art. 327, §2º, do Código Penal, “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.
Na hipótese dos agentes que se enquadram na situação do Art. 327, §1º, do Código Penal (“Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”), a mencionada causa de aumento de pena:
O registrador titular do Ofício de Registro de Imóveis de determinada cidade, durante os meses de maio a junho do ano de 2021, cobrou, em cinco registros de imóveis, emolumentos que sabia indevidos, num total de R$ 30.000,00, ao aplicar procedimento diverso do estabelecido na Lei Complementar estadual que regula o tema, quando em um dos lados negociais existiam duas ou mais pessoas.
Sobre o delito de excesso de exação, é correto afirmar que:
I. Há casos em que o agente público responde, na esfera criminal, por ter agido culposamente.
II. Atualmente, nenhum agente público pode ser responsabilizado pelo crime de prevaricação.
III. Se o agente público for absolvido judicialmente na esfera civil ou administrativa, também deverá sê-lo na esfera criminal.
Assinale