Questões de Concurso
Sobre causas de extinção da punibilidade em direito penal
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O enunciado da Súmula Vinculante 24 do STF, citado acima, mais diretamente implica que
De acordo com preceito expresso no Código Penal, incluem-se entre as causas extintivas de punibilidade as escusas absolutórias.
Não se admite a prescrição da pretensão executória antes do trânsito em julgado da sentença para ambas as partes.
No que se refere às causas de exclusão de ilicitude e à prescrição, julgue o seguinte item.
A detração é considerada para efeito da prescrição da
pretensão punitiva, não se estendendo aos cálculos relativos à
prescrição da pretensão executória.
No que se refere às causas de exclusão de ilicitude e à prescrição, julgue o seguinte item.
Considere que Jorge, Carlos e Antônio sejam condenados,
definitivamente, a uma mesma pena, por terem praticado, em
coautoria, o crime de roubo. Nessa situação, incidindo a
interrupção da prescrição da pretensão executória da referida
pena em relação a Jorge, essa interrupção não produzirá efeitos
em relação aos demais coautores.
No que se refere às causas de exclusão de ilicitude e à prescrição, julgue o seguinte item.
Suponha que determinada sentença condenatória, com pena de
dez anos de reclusão, imposta ao réu, tenha sido recebida em
termo próprio, em cartório, pelo escrivão, em 13/8/2011 e
publicada no órgão oficial em 17/8/2011, e que tenha sido o
réu intimado, pessoalmente, em 20/8/2011, e a defensoria
pública e o MP intimados, pessoalmente, em 19/8/2011.
Nessa situação hipotética, a interrupção do curso da
prescrição ocorreu em 17/8/2011.
Caso ele venha a ser condenado pela agressão à companheira, o tempo em que esteve preso, preventivamente, deverá ser
I. O princípio da legalidade, que se desdobra nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não é aplicável às medidas de segurança, pois elas não possuem natureza de pena, uma vez que o Código Penal apenas se refere aos crimes e contravenção penal.
II. A abolitiio criminis, que possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, acarreta a extinção dos efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória.
III. Aplicável é a lei penal do tempo da libertação da vítima de sequestro, mesmo que mais gravosa do que aquela vigente ao tempo da ação que levou a vítima para o cativeiro.
IV. Em caso de relevância e urgência, é possível a edição de Medida Provisória em matéria penal, unicamente para beneficiar o réu.
São incorretas: