Em relação ao crime de homicídio é CORRETO afirmar que
LETRA A - a presença de qualificadores impede o reconhecimento do homicídio privilegiado. ERRADA.
A presença de qualificadoras (objetivas( não impede o reconhecimento do privilégio (natureza subjetiva).
LETRA B - o crime de homicídio classifica-se como comum; unissubjetivo; material, em regra; de forma livre; doloso ou culposo; de dano e plurissubsistente. CORRETA
LETRA C - tratando-se de homicídio privilegiado é admitido o perdão judicial. ERRADA
Perdão judicial é o instituto por meio do qual o juiz, embora reconhecendo a prática do crime, deixa de aplicar a pena, desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconvenientes ou desnecessárias a imposição de sanção penal ao réu. O perdão judicial só se aplica ao homicídio CULPOSO.
LETRA D - a natureza do homicídio privilegiado é de circunstância atenuante especial. ERRADA.
É causa de diminuição de pena.
Acredito que a letra B está incorreta, pois o homicídio é SEMPRE crime material.A questão fora anulada porque todas as questões estão falsas.
A colega Juliana Oliveira considerou correta a letra "B", contudo tal assertiva é falsa porque o crime de homicídio é plussibsistente, ou seja, a execução pode ser fracionada, admitindo tentativa.
Ué, Cintia, mas a questão B não fala o contrário do que você disse!
O homicídio é crime comum, unissubjetivo, material, de forma livre, comissivo (em regra) ou omissivo impróprio (comissivo por omissão), instantâneo de feitos permanentes, de dano, progressivo, plurissubsistente (em regra) e unissubsistente e simples.
Talvez o problema na letra b foi ter dito que o homicídio é material, em regra. O homicídio é material sempre.
O crime de homicídio é plurissubjetivo, ou seja, pode ser executado por diversas formas. Creio que por isso a questão foi anulada.
pessoal, cuidado para não confundir as classificações dos crimes:
UNISSUBJETIVO É DIFERENTE DE UNISSUBSISTENTE
Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.
Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:
- crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,
- crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e
- crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.
Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes
Os delitos unissubsistentes são aqueles praticados através de um único ato (injúria verbal), enquanto os plurissubsistentes são aqueles que necessitam de vários atos, que formam uma ação, para sua configuração (homicídio)