Questões de Direito Penal Militar - Extinção da Punibilidade para Concurso

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Q1989141 Direito Penal Militar

Considere o caso hipotético a seguir.


Um subtenente da Polícia Militar, militar da ativa, influenciado por promessas de melhores oportunidades de trabalho nos Estados Unidos da América, sem comunicar e sem obter licença de seus superiores, saiu do território brasileiro e passou a viver clandestinamente na cidade de Nova Iorque. Após três anos de sua saída do Brasil, o subtenente, com 46 anos de idade, ao visitar sua família no Brasil, foi preso e conduzido à unidade militar a que prestava serviços.


Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Q1862654 Direito Penal Militar
A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis) é tida pelo Código Penal Militar como causa:
Alternativas
Ano: 2021 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2021 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q1837874 Direito Penal Militar
AO DISPOR SOBRE A PRESCRIÇÃO, LEVADAS EM CONTA AS ESPECIFICIDADES DA LEI PENAL MILITAR, SEM DESCURAR EVENTUAIS MODIFICAÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM, O INSTITUTO TEM NATUREZA MATERIAL PENAL, UM DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO AGENTE QUE NÃO PODERÁ SER PUNIDO, APÓS O DECURSO DE DETERMINADOS PRAZOS, EM FACE DA PERDA DO JUS PUNIENDI, DA PRETENSÃO PUNITIVA, OU DO JUS PUNITIONIS, DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EM FACE DISSO, É INCORRETO AFIRMAR:
Alternativas
Ano: 2021 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2021 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q1837868 Direito Penal Militar
QUANTO À IMPUTABILIDADE PENAL, ART. 48 DO CPM, SEGUNDO OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA LEI PENAL MILITAR É CORRETO AFIRMAR:
Alternativas
Ano: 2021 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2021 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q1837867 Direito Penal Militar

EXCLUSÃO DE CRIME, ART. 42 DO CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato. DENTRE AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, PODEMOS ENUMERAR:


APONTE A OPÇÃO CORRETA:


I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo;

II. Na legítima defesa, quando há excesso culposo no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa supralegal de exclusão de crime;

III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo;

IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito, o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis.


Opções para resposta:

Alternativas
Respostas
1: A
2: A
3: B
4: D
5: D