Questões de Concurso
Sobre efeitos dos tratados internacionais: efeitos sobre as partes, efeitos sobre terceiros, duração, ingresso mediante adesão, emendas e violação em direito internacional público
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Assinale a alternativa INCORRETA.
Levando em conta a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (20/06/1956):
I – Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.
II – O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.
III – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
IV – Compete ao Presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
1) Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.
2) Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado.
3) Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse coletivo.
4) Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio, exceto em tempo de guerra.
Marque a alternativa CORRETA:
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.
III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Segundo a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados, o Estado é obrigado a abster-se de atos que frustrem o objeto e finalidade do tratado, quando houver trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de aceitação.
De acordo com a jurisprudência do STF, os tratados de direitos humanos e os tratados sobre direito ambiental possuem estatura supralegal.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a eficácia paralisante das normas supralegais pressupõe que essas não serão aplicadas enquanto não houver uma norma regulamentadora.
A Constituição estipula que equivalem às emendas constitucionais todos os tratados internacionais que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros.
No território antártico, são vedadas pesquisas científicas para fins militares e(ou) armamentistas, salvaguardadas as pesquisas nucleares para fins pacíficos.
Os países signatários da Convenção de Washington de 1969 renunciam a todas as pretensões territoriais para fins de exercício soberano de forma permanente no continente antártico, tendo em vista a adoção do conceito de patrimônio comum da humanidade.
Na teoria das fontes, a doutrina tem mais peso em direito internacional que em direito interno, tendo em vista o maior conteúdo político das normas de direito das gentes. Nesse sentido, a doutrina atua como elaboradora do significado e do alcance de regras imprecisas, comuns no direito internacional.
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite que normas peremptórias ou imperativas de direito internacional geral imponham-se de forma cogente como fontes de direito internacional, superiores a tratados em caso de conflito.
“Sem prejuízo da utilização pelo Tribunal Regional da Convenção no 111 da OIT, que trata sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção no 98 da OIT, que trata sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade destas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados (...)”.
(PROCESSO n° TST-RR-77200-27.2007.5.12.0019)
Com base nos elementos trazidos pelo julgado acima, é correto afirmar: