Questões de Concurso
Comentadas sobre operações de crédito em direito financeiro
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Considerando as operações de crédito tratadas na Lei Complementar Nº 101, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) O Banco Central do Brasil poderá emitir novos títulos da dívida pública.
( ) É permitida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, quando se destinar a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
( ) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
( ) Estados e municípios podem comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
Assinale a sequência CORRETA.
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidadas e mobiliárias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
(Art. 1º, Lei Complementar 101/2000.)
Acerca dos conceitos de dívida e do endividamento trazidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que NÃO os reproduz adequadamente.
Imagine, por hipótese, que a Assembleia Legislativa descumpriu o limite individual de despesas a ela determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). Em razão desse fato, a União impôs ao Poder Executivo do Estado restrições em matéria de realização de operações de crédito por descumprimento da LRF.
A esse respeito e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a União:
De acordo com a Lei de Responsabilidade fiscal em seu Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I. Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição Federal;
II. Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III. Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV. Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
Após análise das afirmações acima podemos concluir
que: