No tocante às operações de crédito, a verificação do cumpri...
LRF
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Gab. B
o Gabarito: B.
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Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Ministério da Fazenda que hoje é o Ministério da economia.
M FAZENDA FISCALIZA; SENADO AUTORIZA operação de crédito externo
LRF Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO de cada ente da Federação, INCLUSIVE das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 4 O MINISTÉRIO DA FAZENDA divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
Gabarito: B
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
GAB. B
A questão aborda a literalidade do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:
LRF, Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Assim, verifica-se que, dentre as opções, a alternativa B) é a única que responde adequadamente ao enunciado, devendo ser assinalada.
Gabarito do Professor: B