Questões de Concurso
Sobre despesas com pessoal e as restrições da lei de responsabilidade fiscal em direito financeiro
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Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 20, no último ano de mandato, algumas regras deverão ser observadas pelo titular do respectivo Poder ou órgão. Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo.
I No que se refere às despesas de pessoal, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, nenhum ato que provoque aumento desses gastos poderá ser editado.
II Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
III No último ano do mandato, firmar operação de crédito por antecipação de receita, em meados de janeiro desse ano, desde que a liquide até o último dia de novembro do mesmo ano.
IV No último quadrimestre do mandato, realizar operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta.
Em relação às vedações previstas no último ano do mandato do prefeito, estão corretas as afirmativas:
I. Relativas a incentivos à demissão voluntária. II. De indenização por demissão de servidores ou empregados. III. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
Quais estão corretas?
Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.
Segundo a LRF, em todo município brasileiro, tomando-se
como referência o total da receita corrente líquida em cada
período de apuração, deverá ser observado o limite de 60%
para gastos com pessoal.
O equilíbrio entre as receitas públicas e as despesas públicas é indispensável para a boa saúde das contas públicas e para a prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade. Conforme matéria publicada no sítio eletrônico do “G1”, em 13 de novembro de 2018: “A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta terça-feira (13) que 14 estados da federação superaram em 2017 o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de X% da receita corrente líquida em gastos com pessoal”.
A seguir, a matéria detalha o percentual da receita corrente líquida (RCL) comprometida com gastos com pessoal por estado da federação no exercício de 2017, dentre os quais: Rio Grande do Norte / RN (72,07% da RCL); Rio Grande do Sul / RS (69,14% da RCL); Sergipe / SE (63,74% da RCL); Goiás / GO (58,37% da RCL); e Espírito Santo / ES (54,63% da RCL).
Por seu turno, matéria publicada no mesmo sítio eletrônico, em 14 de dezembro de 2018, ressalta que: “A dificuldade com pessoal é explicada por sucessivos aumentos concedidos para servidores ao longo dos últimos anos e gastos elevados com trabalhadores inativos – em 12 meses, o gasto dos estados com inativos cresceu 8%”.
Sendo assim, dentre os cinco estados da federação supracitados, apresentaram excesso de gastos com pessoal no exercício de 2017, tendo por referência o art. 19, inciso II, da LRF:
* Fontes das matérias citadas na questão:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/11/13/14-estados-superam-limite-da-lrf-para-gastos-com-pessoal-em-2017-diztesouro-nacional.ghtml
https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/14/seis-governadores-devem-comecar-mandato-com-situacao-fiscalconfortavel-aponta-estudo. ghtml
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (BRASIL, 2000), a despesa total com pessoal não poderá exceder, nos Municípios, o percentual de:
I. União: 50% (cinquenta por cento); II. Estados: 60% (sessenta por cento); e III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Sendo que, a repartição desse limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais destinados para o Legislativo, incluído os Tribunais de Contas:
( ) A responsabilidade pela gestão fiscal pressupõe a ação transparente e planejada, a fim de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites de despesas como por exemplo gastos com Saúde e Educação; ( ) São instrumentos de transparência da gestão fiscal: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos; ( ) O Anexo de Metas Fiscais exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo em valores correntes e constantes a meta para o montante da dívida pública para o exercício a que se refere, integra anualmente o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias; ( ) No Município de “Água Profundas”, que não possui Tribunal de Contas, foi apurada a Receita Corrente Líquida de R$ 10 milhões, o valor máximo para ser utilizado com despesa de pessoal do Poder Legislativo deste município será de R$ 600 mil; ( ) É nulo de pleno direito o ato autorizado, que ocasione aumento de despesa com pessoal, expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão emissor.