Questões de Concurso
Sobre registro e escrituração em direito empresarial (comercial)
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A inscrição do empresário, no que se refere ao tempo, deve ser requerida no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
I. A reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em três dias úteis ou cinco dias úteis, respectivamente.
II. O recurso ao plenário deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de dez dias, quando a mesma não for a recorrente.
III. O recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, apenas se dará como última instância administrativa.
IV. Os recursos de revisão têm duplo efeito.
I. Constituído pelo mínimo de onze e máximo de vinte e cinco vogais.
II. A metade do número será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta.
III. Remunerados mensalmente, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.
IV. Para mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.
A marca de alto renome goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, bastando que seja efetivamente considerada pelo INPI, que, nessa circunstância, não poderá proceder ao registro da mesma marca ou similar.
Na lei que regula a propriedade industrial não consta o conceito de invenção, e sim, um critério de exclusão que deve ser utilizado para identificá-la.
I. nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas.
II. denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.
III. capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.
IV. a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.