Questões de Concurso
Sobre registro e escrituração em direito empresarial (comercial)
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A marca de alto renome goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, bastando que seja efetivamente considerada pelo INPI, que, nessa circunstância, não poderá proceder ao registro da mesma marca ou similar.
Na lei que regula a propriedade industrial não consta o conceito de invenção, e sim, um critério de exclusão que deve ser utilizado para identificá-la.
I. nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas.
II. denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.
III. capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.
IV. a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
No curso do processo judicial, a eficácia probatória dos livros empresariais contra a sociedade empresária opera-se independentemente de eles estarem corretamente escriturados.
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é inadmissível o exercício da atividade empresarial sem a devida inscrição da sociedade empresária na junta comercial.
I – as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, tendo a elas atribuído o legislador, expressamente, direitos típicos da personalidade, também reconhecidos às pessoas físicas;
II – os bens particulares dos sócios da pessoa jurídica respondem pelas dívidas da sociedade em caso de desvio de finalidade e de comprovada evasão de divisas, não se admitindo a invocação do benefício de ordem, por parte dos sócios demandados, em relação aos bens da sociedade;
III – obrigam a sociedade limitada os atos praticados pelos seus administradores, mesmo quando tais atos ultrapassem, excepcionalmente, os limites de poderes previstos no estatuto de constituição da empresa;
IV – em caso de erro ou dolo observado na criação de pessoa jurídica de direito privado, decai em 3 (três) anos o direito de anular a respectiva constituição, contando-se o prazo da publicação de sua inscrição no órgão competente do registro.