Questões de Concurso Sobre direito empresarial (comercial)
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No que diz respeito às pessoas jurídicas, julgue o item seguinte.
Nas sociedades simples, salvo disposição contratual em contrário, as deliberações sociais são tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas.
No que se refere à Lei n.º 6.404/1976 e legislação complementar, julgue o item a seguir.
O administrador de uma companhia é passível de responsabilização única e exclusivamente por atos seus que afetem ou possam vir a afetar os interesses da entidade que administra.
No que se refere à Lei n.º 6.404/1976 e legislação complementar, julgue o item a seguir.
Constitui motivo para a dissolução da companhia a existência de um único acionista, ressalvadas as disposições legais.
I. O sócio, admitido em sociedade já constituída, se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
II. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele cuja contribuição consiste em serviços somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
III. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer a deliberação dos sócios, por maioria simples, na sociedade de prazo indeterminado.
Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item que se segue, relativo ao regime jurídico das sociedades.
Todos os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações contraídas no período de irregularidade, com exclusão do benefício de ordem.
Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item que se segue, relativo ao regime jurídico das sociedades.
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos.
Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item que se segue, relativo ao regime jurídico das sociedades.
O registro posterior tem efeito retroativo à data da constituição da sociedade, saneando a irregularidade e afastando a responsabilidade pessoal dos sócios pelo período anterior.
As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.
Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.
O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.
Internet:
Infere‑se do texto que a soberania e a autonomia política do Estado brasileiro para regular a propriedade industrial e proteger o seu patrimônio biológico são mitigadas pelas obrigações impostas por acordos comerciais internacionais.
Na situação hipotética apresentada, a sociedade criada para a contratação com a administração pública denomina-se