Considerando o Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406/2002, ...
I. O sócio, admitido em sociedade já constituída, se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
II. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele cuja contribuição consiste em serviços somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
III. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer a deliberação dos sócios, por maioria simples, na sociedade de prazo indeterminado.