Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item qu...

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Q4234092 Direito Empresarial (Comercial)
        Os fundadores de determinada sociedade constituída por instrumento público, com objeto lícito e sócios capazes, retardaram deliberadamente a inscrição dos atos constitutivos por 120 dias, período durante o qual celebraram contratos em nome da sociedade. Após o registro, um dos credores contratantes pretende executar diretamente o patrimônio pessoal dos sócios que assinaram os contratos, alegando que o benefício de ordem não se aplica aos representantes da sociedade irregular.

Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item que se segue, relativo ao regime jurídico das sociedades.


A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos.

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Art. 49-A, parágrafo único do CC: A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

Cupom na Editora Foco: ROSS

*Certo*

### *Explicação*

A questão cobra conceito base de Direito Societário/Empresarial.

*Autonomia Patrimonial* = separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios. É um dos pilares da pessoa jurídica.

#### *Por que é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos?*

1. *Alocação de riscos*: O risco do negócio fica, em regra, limitado ao patrimônio da empresa. O credor da sociedade só pode executar os bens da sociedade, não os bens pessoais dos sócios. É o "escudo" da pessoa jurídica.

2. *Segregação de riscos*: Permite ao sócio investir em várias empresas sem que a quebra de uma atinja o patrimônio das outras e o seu patrimônio pessoal.

Isso está previsto no *Art. 50 do Código Civil*: a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas dos seus sócios.

*Resumo*: Sim, a autonomia patrimonial existe justamente para separar riscos. É lícita e é a regra no nosso ordenamento.

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