Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item qu...
Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item que se segue, relativo ao regime jurídico das sociedades.
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos.
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Art. 49-A, parágrafo único do CC: A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Cupom na Editora Foco: ROSS
*Certo*
### *Explicação*
A questão cobra conceito base de Direito Societário/Empresarial.
*Autonomia Patrimonial* = separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios. É um dos pilares da pessoa jurídica.
#### *Por que é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos?*
1. *Alocação de riscos*: O risco do negócio fica, em regra, limitado ao patrimônio da empresa. O credor da sociedade só pode executar os bens da sociedade, não os bens pessoais dos sócios. É o "escudo" da pessoa jurídica.
2. *Segregação de riscos*: Permite ao sócio investir em várias empresas sem que a quebra de uma atinja o patrimônio das outras e o seu patrimônio pessoal.
Isso está previsto no *Art. 50 do Código Civil*: a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas dos seus sócios.
*Resumo*: Sim, a autonomia patrimonial existe justamente para separar riscos. É lícita e é a regra no nosso ordenamento.
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